Título: Para advogados, Justiça não reverterá dispensas
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 02/03/2009, Brasil, p. A5

As decisões em que a Justiça do Trabalho reverte ou suspende demissões de empresas não devem permitir a reintegração definitiva dos trabalhadores nem obrigar companhias a adotar medidas como programas de dispensa voluntária, redução de jornada ou suspensão de contratos. Essa é a opinião de especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo Valor.

Desde dezembro, pelo menos duas decisões do Judiciário interferiram em iniciativas do setor privado de demitir trabalhadores. A última foi na sexta-feira, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas suspendeu 4,2 mil demissões da Embraer. A decisão, dada em pedido de dissídio coletivo do sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos, suspende as dispensas até o dia da audiência de conciliação, marcada para esta quinta-feira. A Embraer informou que decidiu recorrer da decisão.

Em dezembro, julgamento semelhante partiu do TRT em São Paulo, num pedido de dissídio coletivo do sindicato dos metalúrgicos do município de Osasco (SP) contra a fabricante de vagões ferroviários Amsted Maxion. O tribunal soltou decisão que reverteu cerca de 600 demissões da empresa e considerou que a metalúrgica deveria ter oferecido medidas de menor impacto social antes da dispensas, como plano de demissão voluntária e remanejamento de empregados para outras fábricas.

"As decisões dos tribunais são louváveis por terem uma forte preocupação com o impacto social e estarem baseadas em princípios de direitos humanos e respeito aos trabalhadores", diz Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados. Ele ressalta, porém, que a legislação brasileira não tem lacunas em relação ao direito das companhias para admitir e demitir. "Respeitando as restrições e procedimentos legais, as empresas são livres para contratar ou dispensar."

Não há fundamentação legal ou base constitucional para obrigar empresas a readmitir empregados dispensados por questões conjunturais da economia, explica o advogado Nelson Mannrich, do Feslberg & Associados. Da mesma forma, inexiste dispositivo que obrigue uma empresa a negociar as demissões com o sindicato ou a oferecer antes da dispensa uma redução de jornada ou suspensão de contrato, por exemplo. "Essas decisões que suspendem demissões não podem ser mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho por simples falta de fundamento legal."

O advogado Marcel Cordeiro concorda. Ele diz que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 158 daria certa garantia nesse caso ao determinar que uma demissão coletiva seja negociada com o sindicato dos trabalhadores. "Mas o Brasil não é signatário dessa convenção", lembra. "As decisões que suspendem as demissões podem ter algum impacto imediato, mas dificilmente terão efeito permanente."

O caso da fabricante de vagões ferroviários Amsted Maxion é considerado ilustrativo. A decisão do TRT de reverter cerca de 600 demissões efetuadas pela companhia em dezembro não conseguiu prolongar por muito tempo os contratos de trabalho.

O presidente do sindicato dos metalúrgicos de Osasco, Jorge Nazareno, conta que, na prática, a decisão garantiu um mês e meio a mais de contrato de trabalho. "Depois disso as demissões foram consumadas", explica. A empresa, segundo ele, alegou que as demissões eram necessárias, sob risco de maior comprometimento financeiro da Amsted. A fabricante de vagões, diz, ofereceu pagamento de R$ 1,5 mil aos trabalhadores. Como alternativa ao recebimento desse valor adicional, diz Nazareno, também possibilitou a prorrogação do plano de saúde ou do vale-alimentação. "Não dá para dizer que o resultado foi positivo, mas conseguimos que a empresa apresentasse justificativa para as dispensas." Em dezembro, a Amsted informou que as demissões foram realizadas em função da carteira de contratos já estabelecidos para 2009 e as perspectivas de desaquecimento econômico.