Título: Para Receita, aumento de impostos fez " justiça fiscal "
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2005, Brasil, p. A3

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que o aumento de tributação imposto pela Medida Provisória 232 às empresas prestadoras de serviços tem como objetivo " fazer justiça tributária " . " Estamos buscando harmonizar a pressão entre pessoas físicas e jurídicas " , afirmou o secretário, em entrevista ao Valor. Não é a toa que a MP 232 é a mesma que reajusta a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para 2005. Ao tratar das duas matérias na mesma legislação, o que o governo quis foi justamente reduzir a diferença de tributação entre aqueles que recebem e pagam impostos como pessoas físicas e aqueles profissionais que preferem trabalhar como pessoa jurídica, explicou Rachid, reafirmando que essa " é uma questão de justiça " . O principal alvo, disse ele, são aqueles prestadores de serviço com profissão regulamentada, a exemplo de médicos , dentistas, contadores, engenheiros. etc. Rachid lembrou que a mudança na base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) não afeta as empresas enquadradas no Simples, regime de tributação simplificado e menos pesado, cuja base é o faturamento. Portanto, empresários que faturam até R$ 1,2 milhão por ano não vão pagar mais tributos por conta da MP 232. São afetadas apenas empresas que apuram seus impostos pelo regime de lucro presumido, possível àquelas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano. O regime de apuração com base em lucro presumido, destacou Rachid, " é opcional " . Portanto, se estiverem insatisfeitas, elas podem voltar ao regime de lucro real, se acharem que é mais vantajoso. Outro motivo do aumento fiscal sobre as empresas, disse o secretário, é a necessidade de compensar, pelo menos em parte, a perda de arrecadação que a União terá com os ajustes na tabela e nas deduções do IR das pessoas físicas. " Temos um orçamento a cumprir. O governo não pode ficar abrindo mão de receita " , disse ele, argumentando que, desde a negociação, já se sabia que seriam necessárias medidas compensatórias. Considerando o efeito sobre as transferências a Estados e municípios, as mudanças no IRPF implicam para a União renúncia de R$ 1,6 bilhão em termos líquidos, dos quais R$ 500 milhões referentes aos novos valores das deduções para educação e gastos com saúde. Conforme Rachid, as medidas de reforço de arrecadação incluídas na MP 232 compensam apenas a perda referente ao reajuste das deduções, que não foi prevista no orçamento aprovado pelo Congresso. Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso junto com a MP, o governo informa que o aumento de arrecadação decorrente do artigo 11, que trata das empresas de serviço, está estimado em R$ 300 milhões para 2005. O restante da compensação esperada refere-se ao efeito estimado do aperfeiçoamento dos processos de cobrança da Receita. Rachid destaca que a MP também aumenta a lista dos setores sujeitos à retenção do IR na fonte, quando do pagamento entre empresas. Isso tende a reduzir a sonegação, o que também ajuda a compensar os impactos das mudanças no IR. Quanto à incidência de tributos sobre a variação cambial relativa a participações acionárias no exterior, o secretário afirmou que essa é uma convicção antiga, que a MP apenas reforçou.