Título: Fundo do RJ pode retirar recursos de saúde e educação
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 05/05/2005, Brasil, p. A3

A criação do Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais (Faes) pela governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, poderá significar desvio de até R$ 1 bilhão por ano em recursos que originalmente seriam destinados às áreas de educação e saúde, de acordo com cálculos feitos por técnicos da liderança do PT, na Assembléia Legislativa do Estado. O fundo será capitalizado por doações voluntárias de empresas e retribuído pelo Estado com créditos de ICMS, ou seja, as companhias poderão abater do imposto que teriam que pagar ao governo o valor referente às contribuições. Se não forem recolhidos na forma de receita de impostos, os recursos ficam livres do vínculo constitucional às áreas de saúde e educação. A lei 4.546, que regulamenta o Faes, autoriza a aplicação dos recursos na implementação de programas de infra-estrutura, ações econômicas e sociais e outras "de qualquer natureza", bem como na manutenção do equilíbrio fiscal. A arrecadação anual do Faes não poderá exceder, de acordo com a lei, o correspondente a 20% da receita tributária do Estado, que no ano passado totalizou R$ 16,4 bilhões. A previsão de recolhimento de tributos para este ano é de R$ 18 bilhões. Só a arrecadação de ICMS corresponde a quase 80% desse montante. Esse artifício financeiro permitirá que até R$ 3,6 bilhões sejam transferidos da receita corrente do Estado para o fundo. "Potencialmente, poderão ser desviados para o Faes até 25% da receita de ICMS prevista para este ano. Isso é um absurdo. É ilegal. As áreas de educação e saúde serão muito prejudicadas", afirmou a deputada estadual Inês Pandeló (PT-RJ). O Faes será controlado por uma agência, também chamada Faes, composta pelos secretários de Governo e Coordenação, Anthony Garotinho, de Finanças, Henrique Bellúcio, e de Controle e Gestão, Flávio Baptista Silveira. Criado dois anos depois do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, o Faes, na avaliação do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB-RJ), vai reduzir o montante sobre o qual incide mensalmente o índice de 13% fixado para pagamento do serviço da dívida do Estado com a União. "A dívida do Estado com o governo federal está fixada no valor de 13% da arrecadação tributária do Estado. Se a receita vai cair 20%, a parcela a ser paga automaticamente cairá", explicou o deputado. Para tributaristas ouvidos pelo Valor, a lei, aprovada dia 15 de abril, não está de acordo com a emenda constitucional que autoriza a criação de fundos estaduais com recursos oriundos de arrecadação de ICMS. "Como a governadora não pode modificar os percentuais que a Constituição prevê para educação (25%) e saúde (12%), modificou o nome do recurso e com isso o percentual a que está obrigada", explicou Luiz Paulo Viveiros de Castro, um dos sócios da Viveiros de Castro Advogados Associados. A liderança do PT na Assembléia Legislativa do Estado do Rio entra amanhã com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Fundo, contestando o que considera um desvio de verbas orçamentárias vinculadas constitucionalmente. O deputado Corrêa da Rocha já deu entrada, no último dia 27, em Adin similar. O deputado federal Eduardo Paes (PSDB-RJ), que conseguiu que o TCU investigue o caso do Mato Grosso do Sul, fará o mesmo pedido para o Rio. O secretário municipal de Fazenda, Francisco Almeida e Silva, informou que a Procuradoria Geral do Município também vai recorrer contra a publicação da Lei, que, segundo ele, cria uma zona livre de uso da receita de ICMS. Para ele, a mudança gera um problema grave, ao reduzir a arrecadação de ICMS sobre a qual incide o repasse de 25% da receita do tributo para os municípios. "O Faes preocupa porque cria um paraíso fiscal do ICMS no Estado. É mais uma tentativa de liberar o Estado das regras constitucionais", afirmou Almeida e Silva. No ano passado, a capital recebeu R$ 1,16 bilhão em repasses de ICMS do Estado do Rio.