Título: Acordo para corrigir distorção
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 03/04/2010, Economia, p. 11

Das distribuidoras de energia registradas na Aneel, 46 aceitaram mudar o cálculo das tarifas, o que deve resultar em reajustes menores

O impasse para corrigir o erro no cálculo de reajuste das contas de luz já foi superado com 46 concessionárias, que assinaram junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os aditivos dos contratos de concessão que alteram a fórmula de correção da tarifa. Na prática, isso pode representar aumento médio de 0,5 ponto percentual menor que os programados para este ano na fatura de energia elétrica de milhões de consumidores. O número de empresas que aderiram ao termo representa 71,86% dos contratos de distribuição existentes. A mudança na fórmula de reajuste foi necessária depois da constatação de que os contratos em vigor estariam beneficiando as distribuidoras de energia. É que, ao aplicar o reajuste sobre a receita total dos 12 meses anteriores, os ganhos das companhias com o aumento do mercado não estavam sendo repassados aos consumidores. Isso significa que o cliente pagava mais do que deveria para a distribuidora custear os 11 encargos setoriais que financiam, por exemplo, o programa federal para a baixa renda e o custeio de compra de combustível para as usinas térmicas amazônicas. Estima-se que as concessionárias de energia elétrica embolsaram, indevidamente, R$ 7 bilhões entre 2002 e 2009. Com a edição de um aditivo aos contratos de concessão, o problema estará resolvido, evitando que as variações de mercado gerem receitas indevidas para as concessionárias. Como não pode haver alteração unilateral dos contratos vigentes, a agência fica à mercê da boa vontade das distribuidoras para assinar os aditivos e corrigir a distorção. Quase todas as companhias de maior representatividade no mercado já regularizaram a situação. A exceção é a Eletropaulo, que atua em São Paulo, estado que concentra o maior mercado consumidor do país. Além da companhia paulista, outras 11 figuram na lista de empresas que ainda não assinaram os aditivos dos contratos de concessão (veja quadro).

Prazo final

Mas ainda há tempo para as distribuidoras aderirem à mudança. Com exceção da Empresa Força e Luz João Cesa e da Empresa Força e Luz de Urussanga, ambas com atuação no estado de Santa Catarina e que tiveram índices de reajuste fixados no fim de março, as outras 10 têm prazo para assinar o termo antes da definição do aumento pela Aneel. No caso da Eletropaulo, por exemplo, o reajuste da tarifa para os consumidores de São Paulo só ocorrerá em julho. Resta saber se todas vão aderir à mudança. Todos os reajustes tarifários autorizados pela Aneel a partir de fevereiro usaram a nova metodologia. O cálculo foi feito levando em conta o peso da perda de arrecadação por parte das empresas (R$ 600 milhões) sobre o montante que elas recolhem via tarifa, cerca de R$ 70 bilhões anuais, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Fórmula

Os aditivos dos contratos de concessão resolvem o problema das distorções das tarifas de energia daqui para a frente. Quanto ao que teria sido pago indevidamente pelos consumidores, porém, não há definição. Na época da divulgação da nova fórmula, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, reiterou que não houve erro e que a agência entende que não há ressarcimento a ser feito. A questão, porém, foi parar na Justiça. No mês passado, a associação de consumidores Pro Teste ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Brasília contra a Aneel, para que os consumidores sejam indenizados pelos valores cobrados a mais pelas concessionárias de energia em função do erro na fórmula dos reajustes nos últimos anos.