Título: Ressarcimento improvável
Autor: Rizzo, Alana ; Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 04/04/2010, Política, p. 2

verbas públicas

O próprio governo reconhece que o caminho para reaver recursos desviados ou utilizados indevidamente é complexo, demorado e com desfecho incerto.

A lista de devedores do Estado inclui a Centro América Indústria e Comércio de Cereais. Em novembro de 2005, os incentivos à empresa foram cancelados. Na época, a resolução afirmava que não existia ¿desvio de recursos¿, mas não houve qualquer investigação específica. Quatro anos depois, o Ministério da Integração Nacional abriu processo para apurar os gastos. Relatório de auditoria elaborado por técnicos de Belém aponta paralisação do projeto e não comprovação dos recursos liberados. O mesmo aconteceu com a Guanambi Agricultura e Comércio. A análise técnica diz que foram encontrados indícios de desvio de recursos, como falta de comprovação de pelo menos 61% da verba recebida, inexistência de projetos, veículos e máquinas abandonados e praticamente 580 hectares perdidos. A Ferro Braga Pisos e Investimentos aprovou projeto para produzir pisos cerâmicos e esmaltados na região. A fábrica recebeu recursos do Fundo de Investimentos da Amazõnia (Finam), mas a empresa não conseguiu comprovar a efetividade da proposta nem a aplicação de R$ 2,1 milhões. Segundo relatórios do ministério, o projeto foi abandonado. A Advocacia Geral da União (AGU), responsável por esse procedimento, afirma que R$ 4,35 bilhões precisam ser recuperados. Mas reconhece que a tarefa é difícil. Os motivos seriam ¿a complexidade no processo apuratório e dos processos administrativos disciplinares¿ e o fato de que ¿muitas empresas não existem mais ou não têm bens para garantir o ressarcimento do erário¿. A AGU fez um levantamento no Pará que estima os valores da União a serem cobrados administrativamente em 2007, 2008 e 2009. Caso a cobrança administrativa não surta efeito, o processo é encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no estado, que faz a inscrição na dívida ativa e ajuíza a execução fiscal. A AGU informa que, atualmente, a cobrança administrativa dos créditos do Finam está sendo feita pela DGFI e a judicial, pela PGFN. Sobre o cancelamento dos projetos do Finam, a AGU esclarece que, uma vez identificada irregularidade, é aberto um processo apuratório que pode acabar em cancelamento (haja ou não desvio de recursos). Esse processo corre no Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento (DGFI). Após o cancelamento, a documentação é encaminhada para a Procuradoria da União no Estado para atualização do cálculo.

Sequestro No Pará, tramitam pelo menos oito ações civis públicas de improbidade administrativa. Em algumas foram deferidas liminares com a decretação de indisponibilidade de bens, casos das ações propostas contra Geraldo Pinto da Silva e Maria Auxiliadora Barra Martins, ambos agentes que intermediavam os financiamentos entre a extinta Sudam e as empresas. Há uma sentença em ação cautelar de sequestro proposta pela União onde foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Arthur Guedes Tourinho, ex-superintendente da extinta Sudam. A ação principal ainda não foi julgada, mas ¿já foram feitos os memoriais e a sentença não deve tardar¿, informa a assessoria da AGU. Recentemente foi publicada sentença no processo nº 2003.39.00.000065-0 (2ª VF, da Seção Judiciária do Pará), que julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público na qual foram condenados ao ressarcimento integral ao erário Vicente de Paula Pedrosa da Silva, Diana Maria Guimarães de Paula e as empresas Frango Norte Agroindustrial SA e Agropecuária Hokome SA.