Título: Um documento com foto garante acesso à urna
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 01/10/2010, Especial, p. A26

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por oito votos a dois, que quem deixar de apresentar o título de eleitor no domingo poderá votar com um documento oficial com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a de motorista, a de trabalho ou o passaporte. A decisão foi favorável ao PT. O partido entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 12.034, que exigiu a apresentação de dois documentos para votação. A lei foi aprovada, no ano passado, com o objetivo de evitar fraudes, como a mais comum o uso do título do eleitor por outra pessoa que não o titular. O PT entrou com a ação, na sexta-feira, nove dias antes do primeiro turno das eleições, pois temia que a necessidade de dois documentos aumentasse a abstenção entre eleitores de classes mais baixas, justamente onde a candidata Dilma Rousseff conta com a preferência nas pesquisas de opinião pública.

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto de sete ministros. Todos foram favoráveis a declarar que só seria impedido de votar o eleitor que deixasse de exibir documento oficial com foto. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e, ontem, levou o seu voto.

Inicialmente, Mendes negou que tenha pedido vista do processo após receber um telefonema do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, minutos antes da sessão de julgamento. A informação foi divulgada pelo jornal "Folha de S. Paulo" e também foi negada por Serra. "Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por motivos político-partidários", afirmou Mendes. "A vista significa, muitas vezes, necessária pausa para reflexão", informou. Quando o ministro pediu vista, a votação já estava definida a favor da ação do PT.

Mendes classificou como um casuísmo a ação do PT. Ele leu outra notícia da "Folha", na qual o publicitário da campanha de Dilma, João Santana, defendeu, às vésperas das eleições, a necessidade de o partido entrar com a ação no STF para evitar abstenção nas classes baixas. "Estamos a três dias do pleito com todos os atos preparatórios já praticados", disse Mendes. "A Corte não pode se deixar manipular por motivações políticas. É preciso dificultar casuísmos às vésperas das eleições."

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único que seguiu Mendes. Quando ele votou, oito ministros já haviam decidido a favor da ação do PT. "Eu acho que a maioria acabou por decretar a extinção, a abolição do título eleitoral", protestou Peluso. "É uma carta de dispensa absoluta deste documento, que passa a ser apenas de recordação da exata situação do local de votação", completou.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, não gostou das críticas do presidente da Corte. "Eu tentei fazer um aparte, mas Vossa Excelência tem certa dificuldade de ceder a palavra enquanto está raciocinando", disse Ellen. "O teor do meu voto segue exigindo o comparecimento com ambos os documentos", continuou. "O que propus é que a ausência do título não impeça o cidadão de exercer o seu direito. O título não fica de todo inútil nem sequer para essas eleições. Quem trouxer o título com o seu número será atendido com maior celeridade."

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello seguiram o voto de Ellen.

Após o julgamento, Lewandowksi, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que vai orientar os mesários para que peçam o título de eleitor, mas que não impeçam a votação de quem apresentar apenas um documento oficial com foto. Ou seja, na prática, basta esse último documento para votar.