Título: FGTS de doméstico volta, sem multa rescisória, como projeto ao Congresso
Autor: Lyra,Paulo de Tarso
Fonte: Valor Econômico, 20/07/2006, Brasil, p. A3

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem parte da medida provisória que obrigava aos empregadores o recolhimento de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das empregadas domésticas, o pagamento da multa rescisória de 40% em casos de demissão sem justa causa e o pagamento do salário-família.

Em seu lugar, o governo encaminha nos próximos dias para o Congresso um projeto de lei instituindo o recolhimento do FGTS - hoje facultativo -, mas sem a multa rescisória. "Nossa intenção foi valorizar o trabalho doméstico, estimulando a formalização, mas sem penalizar os empregadores", justificou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O governo acabou adotando uma medida salomônica, para não desagradar nem às empregadas domésticas nem à classe média. O projeto de lei manteve o veto ao salário-família já que, segundo Marinho, não existem recursos orçamentários para manter tal benefício.

O recolhimento do FGTS foi incluído por governo e oposição durante a tramitação da MP no Congresso, medida que desagradou ao governo e obrigou Lula a vetar a medida provisória.

As demais normas previstas inicialmente na MP foram mantidas, como a possibilidade de desconto, no Imposto de Renda, dos 12% pagos pelo empregador a título de contribuição previdenciária. Outros benefícios, como férias de 30 dias, seguro-desemprego, estabilidade no emprego a partir da comunicação da gravidez até o quinto mês após o parto e proibição de descontos por alimentação ou produtos de limpeza, foram mantidos.

Luiz Marinho negou que o governo tenha hesitado em tomar a decisão de vetar parcialmente a medida provisória para evitar problemas em ano eleitoral. "Não hesitamos, abrimos o debate com os representantes da categoria das domésticas e tomamos a decisão no momento certo (o prazo máximo para sanção ou veto presidencial era hoje)", assegurou o ministro.

O ministro da Previdência, Nelson Machado, não acredita que os empregadores percam com a decisão do governo de obrigar o recolhimento do FGTS para quem assinar a carteira das empregadas domésticas. "A dedução no Imposto de Renda é de 12% sobre quem paga um salário mínimo. O recolhimento do FGTS é de 8%. Como a grande maioria paga um salário mínimo para os trabalhadores, ainda há 4% de ganho. Para quem paga mais, os benefícios empatam", calcula Machado.

Marinho admite as dificuldades de o projeto de lei ser aprovado antes da eleição, o que acaba transferindo a adoção do benefício para 2007. Nega, contudo, que o governo não tenha base política para aprovar a medida. Rebate também a tese de que a derrota imposta pela oposição tenha "acordado o governo" para o fato de que as empregas domésticas têm direito ao FGTS. "A MP original buscava estimular a formalização. Paralelo a isso, tínhamos um grupo de trabalho discutindo a questão do FGTS. A votação do Congresso apenas adiantou esse debate", justificou o ministro.

Enquanto o projeto de lei não for aprovado, os empregadores que já recolhem FGTS das domésticas e, porventura, optarem pela demissão, terão de pagar a multa rescisória, de acordo com a legislação atual do Fundo de Garantia. "Evidentemente haverá um período de transição para a nova legislação", acrescentou o ministro do Trabalho.