Título: Barrados e sem votos lotam o TSE
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 08/10/2010, Política, p. 7

Maioria dos recursos de candidatos com o registro negado é de quem teve pouca votação. Corte só deve julgar casos que interfiram no pleito

Abarrotado de recursos de candidatos que tiveram os registros de candidatura negados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para uma maratona de julgamentos até o fim do ano. Apesar da lista extensa de nomes e de processos (1.142), poucos casos à espera de análise têm alguma relevância para o quadro político desenhado no último domingo. É o que mostrou levantamento do Correio realizado com base nos votos que os autores dessas ações obtiveram. Nada menos do que 63,3% dos recursos na fila pela análise da Corte foram apresentados por candidatos que tiveram menos do que 2 mil votos. Desses, quase 13% não conseguiram sequer atingir a marca de 100 votos. A irrelevância da participação desses candidatos na disputa política é ainda maior considerando-se que parte deles nadou em índices inferiores a 10 mil votos e outros tantos não seriam eleitos por conta do quociente eleitoral. Os casos de políticos que fracassaram nas urnas e que enchem a lista de pendências do TSE é formada, por exemplo, por gente como Mônica Santos (PV), que obteve três votos na disputa pela Assembleia Legislativa do Pará. No Rio de Janeiro, Rosângela Cristina (PTN) e Nilda Monteiro (PTdoB), que receberam um e quatro votos, respectivamente, também constam na lista de fracassos nas urnas com pendências na Corte. Na situação de ¿candidatos de si mesmo¿, cujo desempenho eleitoral se restringiu a apenas um voto, há pelo menos outros cinco políticos que apresentaram recursos ao tribunal para contestar a impugnação(1) dos seus registros. No Distrito Federal, dois candidatos ao governo aumentam a lista de autores de recursos sem influência no quadro eleitoral. Frank Svensson (PCB) e Ricardo Machado (PCO) questionam o indeferimento de seus registros, apesar de a votação que obtiveram ser inferior a mil votos. Entre os que disputam uma vaga de deputado federal pelo DF, cinco candidatos apresentaram recursos ao TSE. Só um deles obteve pouco mais de 2 mil votos. Outros dois não foram os escolhidos sequer de 200 eleitores. Já entre os candidatos a deputado distrital, somente dois dos 27 autores de ações obtiveram 2 mil votos. Em nove dos casos, o número de votos que receberam foi inferior a 200.

Gaveta

Nos bastidores do tribunal, os ministros que relatam os recursos dos barrados já se preparam para deixar pendentes os processos de postulantes derrotados. Em especial de quem obteve quantidade insignificante de votos. Eles acreditam que perder tempo apreciando os argumentos empregados por esses políticos pode atrasar ainda mais o desfecho de casos que interferem realmente no quadro eleitoral. Dessa forma, para que a Corte julgue os processos antes da diplomação, em meados de dezembro, como prometeu o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, o TSE terá de fazer uma peneira e analisar apenas processos que tenham políticos bons de votos como autores. Sob o critério de priorizar casos cuja decisão sobre a validade das candidaturas pode interferir no cenário dos estados, ações de candidatos da Paraíba e do Amapá devem ser as primeiras a entrar em votação. Na Paraíba, o governador cassado Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu ao Senado, ultrapassou um milhão de votos. Enquanto o seu recurso não for julgado, os dois candidatos considerados eleitos aparecem com pouco mais de 800 mil votos. No Amapá, o julgamento do recurso de João Capiberibe (PSB) pode tirar do Senado Gilvam Borges (PMDB), que, apesar de aparecer agora como eleito, teve quase 10 mil votos a menos do que o socialista. O caso do Pará é peculiar, pois o TSE encaminhou o recurso de Jader Barbalho (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ¿ que não tem data para apreciar a ação. Barbalho teve 1,7 milhão de votos: mais que o dobro do candidato Marinor Brito (PSol), que atualmente aparece como eleito para o Senado.

1 - Requisitos O registro da candidatura de um cidadão a um cargo eletivo depende do preenchimento de alguns requisitos estabelecidos na Constituição e na legislação eleitoral. Este ano, as exigências aumentaram, já que a aprovação da Lei da Ficha Limpa incluiu critérios sobre a vida pregressa dos candidatos. O não preenchimento dessas exigências implica na rejeição da candidatura apresentada. Geralmente, são os TREs que negam os registros. Como, pelo menos em tese, cabe ao TSE a decisão final sobre matérias eleitorais, brasileiros que se sentem prejudicados pelo indeferimento das candidaturas recorrem à Corte superior.

O número

1.142

Recursos de candidatos com o registro impugnado à espera de apreciação no TSE

Radiografia dos recursos

Das ações que enchem os gabinetes dos ministros do TSE, 63,3% foram apresentadas por candidatos que tiveram menos do que 2 mil votos. São casos de candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa e, a minoria, por irregularidades na documentação. 13% do total de recursos apresentados têm como autores gente com votação inferior a 100 votos. Os casos se distribuem por todo país. O DF é responsável por 37 das ações levadas ao TSE por candidatos. Em 16% dos casos, nem 100 eleitores optaram por eles. Dois candidatos ao governo questionam a impugnação das candidaturas, mas nenhum chegou a 900 votos. São Paulo é o estado responsável pela maioria dos recursos. Foram 479 Desse número, 67% foram apresentados por candidatos com menos de 2 mil votos e 11% por políticos com votação inferior a 100.

Barbosa assume caso Jader

Diego Abreu

O impasse em torno da validade da Lei da Ficha Limpa não tem data para acabar, e nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) é visível a indefinição dos ministros acerca de quando a discussão sobre a aplicação da norma será retomada. Mas o debate pode ser acelerado com a nomeação, ontem, de Joaquim Barbosa para ser o relator do recurso no qual o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) tenta reverter sua inelegibilidade. Pessoas próximas ao ministro dizem que ele pretende levar o caso a julgamento antes do prazo final para a diplomação dos eleitos ¿ 17 de dezembro. Jader teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral do Pará, por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve sua inelegibilidade. No domingo, o peemedebista foi o segundo mais votado no Pará para o cargo de senador, com 1,79 milhão de votos. Mas ele aparece na contagem oficial com ¿zero voto¿, pois está sem registro. Só será considerado eleito se o STF entender que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada neste ano.

Uma eventual decisão pela não validade da lei para estas eleições irá interferir diretamente no resultado das eleições em estados como o Amapá, Pará, Paraíba e São Paulo, entre outros. Joaquim Barbosa é favorável à aplicação imediata da lei. Portanto, deve posicionar-se contra o pedido de Jader. No entanto, ele terá de levar o caso para uma decisão definitiva em plenário. Dentre os cinco recursos contra a Lei da Ficha Limpa que já chegaram ao STF, o único que ainda teria efeito prático é o do parlamentar paraense. O mais adiantado dos casos era o do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE). Entretanto, como ele conquistou apenas 322 votos nas urnas, o recurso deverá ser arquivado por perda de objeto. O mesmo ocorre com o processo da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), apenas a quarta mais votada para o Senado.

Alguns ministros avaliam que será necessário aguardar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeie o 11o ministro do STF, que entrará na vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. Outros acreditam que pode haver um consenso para desempatar o caso antes da chegada do novo magistrado. Há duas semanas, o STF suspendeu o julgamento de um recurso do então candidato ao Governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), com o placar de cinco votos a cinco. Na ocasião, os ministros não entraram em acordo para desempatar o caso. Dias depois, o processo de Roriz foi arquivado, pelo fato de ele ter desistido da candidatura.

O número

17 de dezembro

Data da diplomação dos candidatos eleitos