Título: Exportadores de café vão ao Cade contra armadores
Autor: Scaramuzzo, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 22/08/2006, Agronegócios, p. B11

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve julgar nas próximas semanas processo aberto pelos exportadores brasileiros de café contra empresas de transporte marítimo. Os exportadores alegam que essas empresas estão prejudicando a livre concorrência do setor por conta da cobrança de taxas consideradas abusivas.

O processo foi aberto contra 20 empresas que representam, em boa parte, os armadores e também terminais de contêineres. Guilherme Braga, diretor-executivo do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), argumenta que quase 100% dos embarques de café do Brasil são realizados na modalidade Fob (free on board) e que as despesas em relação ao frete é por conta dos importadores do grão.

Segundo Braga, algumas empresas de armadores e de terminais de contêineres passaram a fazer cobranças de serviços que, na prática, não são de responsabilidade dos exportadores. "Há uma concentração entre os importadores [os cinco maiores grupos respondem por 69% das importações mundiais] e eles conseguem negociar o frete a preços mais competitivos."

O Cecafé argumenta, contudo, que as empresas de armadores e de terminais de contêineres passaram a cobrar dos exportadores - que têm a obrigação de colocar o produto no porto - taxas que deveriam ser incluídas no frete. Essas tarifas não são unificadas e não são todas as empresas que cobram.

Entre as taxas, o Cecafé listou ao processo as tarifas Bill of Landing (BL), que é uma cobrança para emissão de um documento inerente ao transporte de cargas. Braga argumenta que essa taxa é indevida, uma vez que os armadores simplesmente cobra por um recibo para garantir que a carga - no caso, o café - encontra-se nas mãos dos representados (os armadores). Por esse serviço, é cobrado entre US$ 40 a US$ 50 por documento entregue.

Outra cobrança é do THC (Terminal Handling Charge). Segundo o Cecafé, os armadores condicionam a liberação do BL mediante o pagamento deste documento. A tarifa varia entre R$ 270 e R$ 410. Outra tarifa atribuída aos armadores é a ISPS (International Ship & Port Facility Security Code), de US$ 5 por contêiner. Essa tarifa é uma espécie de medida adicional de segurança. Mas o Cecafé alega que não há um padrão determinado para a cobrança desta taxa.

Segundo o Cecafé, os terminais de contêineres passaram a cobrar duas taxas: a de lacre e de pesagem de contêineres. Na de lacres, o Cecafé argumenta que essa prática consiste em substituir os lacres originais. A cobrança é de US$ 5 por contêiner. Essa é uma exigência somente dos EUA. Na de pesagem, a cobrança varia entre R$ 50 a R$ 70 por contêiner e consiste na pesagem das cargas que entram nas dependências desses terminais.

O Brasil exporta 27 milhões de sacas de 60 quilos de café, com US$ 3 bilhões de receita.

Procurada, a Centronave, que representa os armadores, informou que não pode interferir no nas decisões comerciais de seus associados. A Abratec, que representa os terminais de contêineres, informou que não vai comentar o assunto, uma vez que não notificada oficial e extra-oficialmente.

O processo, aberto no final de 2004, já teve parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE), não sugere que a medida dos armadores seja anticoncorrencial e sugere uma regulamentação deste setor. No Cade ainda não houve decisão.