Título: Senado aprova resolução que acaba com a guerra dos portos
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 25/04/2012, Política, p. A5

Com a exclusão de novos produtos da medida - por meio de emenda apresentada por acordo com o governo -, foi aprovada ontem pelo Senado a resolução (número 72) que reduz e unifica em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bens e mercadorias importadas do exterior, atualmente fixada em 12%. A resolução vai à promulgação do Senado e a nova alíquota de 4% passa a valer a partir de janeiro de 2013, sem transição.

Pela emenda, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e encampada pelo relator, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), ficam de fora da nova alíquota os bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, conforme definição da Câmara de Comércio Exterior (Camex), além dos insumos importados para uso na fabricação de produtos pela Zona Franca de Manaus e tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) - fornecedores de insumos estratégicos para a produção de semicondutores e displays, como placas de computadores, telas de LCD e LED.

O texto base do parecer foi aprovado por 58 votos a favor e 10 contra. O plenário rejeitou as emendas de Aécio Neves (PSDB-MG) e Luiz Henrique (PMDB-SC), que previam prazos de transição, para que a medida entre em vigor. O período de transição era reivindicado pelos três Estados que mais perdem com a unificação da alíquota do ICMS de importação: Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

Esses Estados são os que concedem hoje os mais expressivos programas de incentivo fiscal para que empresas importem por seus territórios. Com a resolução, defendida pelo setor produtivo, o governo pretende acabar com a guerra fiscal dos portos.

Segundo o líder do governo e relator, a exclusão dos produtos pela emenda de ontem foi feita porque eles são subordinados ao processo produtivo básico e só poderiam ser tratados por lei complementar. "Estava tendo conflito de competência. Precisávamos esclarecer esse conflito, para ter menos demanda judicial", diz Braga. Com relação aos produtos importados que não têm similar nacional, o líder citou, como exemplos, lâmpadas LED, fibras de poliéster e extrato para fabricação de bebida importado por Pernambuco. A emenda foi batizada de "emenda Campari".

Pela resolução, que não precisa ser votada na Câmara dos Deputados, a alíquota de ICMS de importação nas operações interestaduais será de 4% para produto importado que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenha sido submetido a processo de industrialização ou, se submetido a processo de transformação, tenha conteúdo nacional de 60%.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) baixar as regras para definição dos critérios para o processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI). A resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Representantes dos Estados prejudicados ameaçam apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução. Segundo parecer de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por envolver incentivos fiscais, a medida só poderia ser tratada por lei complementar.

O argumento do setor produtivo, encampado pelo governo, é que a concessão de incentivos fiscais para importação agrava a crise da indústria, a chamada desindustrialização. "Finalmente, a indústria brasileira vai ter um folegozinho. Não será só isso que vai melhorar nossa competitividade, mas dará um espaço importante para reforçá-la", afirma.

Senadores de Estados mais prejudicados, como Ferraço e Luiz Henrique (PMDB-SC), rebatem. "A consequência vai ser o aumento das desigualdades e desequilíbrio regional", diz o catarinense. "O Brasil não vai deixar de importar. Apenas as empresas vão para São Paulo", afirma Ferraço. Braga alega que o objetivo não é reduzir a importação. "O problema não é importar. O problema é gerar emprego ou não, agregar valor ou não."