Título: Cade deve reduzir limite de operações avaliadas
Autor: Peres , Bruno
Fonte: Valor Econômico, 24/05/2012, Política, p. A9

O novo presidente do Cade, aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos e no plenário do Senado, Vinicius Marques de Carvalho, disse aos senadores que o governo deve assinar portaria interministerial nos próximos dias para definir os limites de faturamento das empresas necessários para análise prévia de operações de fusão e aquisição pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).

Atualmente, Marques de Carvalho é o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça. Vinicius Marques de Carvalho é doutor em Direito Comercial e professor do curso de especialização em Direito Econômico e Setores Regulados e da Escola de Direito da FGV. Atuou anteriormente na Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República. Em sua atuação anterior no Cade, foi responsável pela análise da aquisição do Ponto Frio e das Casas Bahia pelo grupo Pão de Açúcar.

Segundo Vinicius Marques, os integrantes do conselho entenderam que é "plenamente possível" continuar a análise de operações com R$ 750 milhões de uma das partes e R$ 75 milhões de outra. A nova lei que entrará em vigor no fim deste mês define os limites de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões. "Se aumentar para isso, teríamos um filtro melhor para manter análise de casos importantes, sendo que em número de casos o efeito seria o mesmo. É uma portaria interministerial, que está pronta e em vias de ser assinada pelo Ministério da Fazenda", disse.

O presidente também disse aos senadores, durante a sabatina, que os membros do conselho entenderam que será possível cumprir prazos de análises prévias definidos na legislação. Segundo ele, a grande parte dos atos será analisada em até 60 dias. "Os prazos de 240 dias serão para casos de concentração muito elevada, mas a grande maioria não tem razão em demorar mais que 30 dias se chegar a documentação", disse.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado e o plenário também aprovaram outros dois integrantes da nova estrutura do Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência (SBDC), com a reestruturação do Cade.

Além de Marques de Carvalho, foram aprovados o conselheiro Carlos Emmanuel Ragazzo, para ocupar o cargo de superintendente-geral, e o conselheiro Alessandro Octaviani, reconduzido ao conselho.

Alessandro Octaviani é advogado, doutor em Direito Econômico, professor de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, professor do programa de pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor de Direito da Escola de Economia da FGV-SP.

Carlos Ragazzo vai ser superintendente-geral do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), cargo criado dentro da reformulação do Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência (SBDC). Ragazzo é doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atuou como coordenador-geral de Defesa da Concorrência na Secretaria de Direito Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2008. É professor-adjunto de Defesa da Concorrência da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV).