Título: Julgamento começará em 2 de agosto
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 27/06/2012, Política, p. A7

Num tom de desabafo, o ministro Ricardo Lewandowski liberou o processo do mensalão e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, marcou o início do julgamento para 2 de agosto, um dia depois do previsto pelo cronograma inicial que havia sido estabelecido pela Corte e que fixou a data de 1º de agosto.

"Eu fiz das tripas coração para respeitar o cronograma estabelecido pela Suprema Corte", disse Lewandowski, revelando um desconforto com o cronograma que foi fixado pelos colegas em reunião, em 6 de junho, em que ele não estava presente.

Segundo o ministro, a média para a revisão de processos que envolvem um réu é de seis meses. O mensalão tem 38 réus. Lewandowski é revisor dos autos e recebeu-os em seu gabinete em fevereiro. "É o voto revisor mais curto da história do STF", enfatizou o ministro.

Após receber o ofício de Lewandowski, Ayres Britto consultou os ministros a respeito da data de início do julgamento. Para o presidente da Corte, o processo teria que ser liberado na segunda-feira de modo a cumprir os prazos para o início do julgamento. A partir da publicação do processo na pauta, são necessárias 24 horas para dar conhecimento aos réus e outras 48 horas para o início da sessão. Esses prazos teriam que ser contados até a próxima sexta-feira para que o julgamento do mensalão começasse em 1º de agosto, já que, em julho, o STF está em recesso e os prazos são suspensos.

Como o processo foi liberado ontem, a alternativa seria a de o STF publicar uma sessão extra do "Diário de Justiça" eletrônico para viabilizar o cumprimento dos prazos até sexta-feira.

O gabinete de Lewandowski defendeu a publicação de uma edição extra, mas o presidente consultou o relator, Joaquim Barbosa, e outros ministros e eles acharam melhor não utilizar a edição extra de modo a evitar eventuais alegações de nulidade por parte dos advogados dos réus.

"Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal", justificou Britto.

Dessa forma, ele indicou 2 de agosto como dia inicial do julgamento. "Com essa liberação, finalmente, está definido o cronograma de julgamento da Ação Penal nº 470, embora com um dia de atraso", afirmou Britto, citando o nome técnico do processo do mensalão.

O STF já usou edições extras do "Diário de Justiça" para marcar o julgamento de outras ações penais e o próprio processo do mensalão contou com despachos pelo sistema eletrônico. Em 9 de dezembro de 2010 foram publicados quatro despachos envolvendo a Ação Penal nº 470 em edição extra do DJ, além da publicação para julgamento das ações penais nº 372, que envolveu Jackson Barreto de Lima, e nº 527, em que o réu era Luiz Carlos Setim. Nesse ano, foram utilizadas quatro edições extras eletrônicas para marcar julgamentos urgentes. Mas, no caso do mensalão, a Corte optou por não utilizar a edição extra eletrônica.

Marcado por divergências com relação à data de julgamento, o mensalão deve opor o relator e o revisor. A expectativa é a de que Barbosa e Lewandowski apresentem votos diferentes em algumas questões, como a imputação de penas aos réus.

Um dos debates deve ser o da aplicação de penas aos réus primários, que teriam direito a punições menores, pois nunca foram condenados. O dilema é que, se penas menores forem impostas, algumas punições podem prescrever. Esse será um tema em discussão.

Em agosto de 2007, quando o STF recebeu a denúncia feito pelo Ministério Público Federal, Barbosa e Lewandowski discordaram em outros pontos, como a qualificação dos crimes. O revisor reclamou que, num trecho, a denúncia mencionou tanto a formação de quadrilha quanto a de organização criminosa, padecendo de "imprecisão terminológica" para a qualificação do crime antecedente à lavagem de dinheiro. Na ocasião, Barbosa reclamou da "abordagem puramente formalista" do colega.