Título: Alesp aprova anistia fiscal a três dias do início
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Depois de uma dura negociação, a Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite da terça-feira, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 501, de 2006, do Executivo, que institui o programa de anistia fiscal para devedores do ICMS, com isenção de até 100% das multas e de 50% do dos juros, decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2005. O texto é fruto dos Convênios ICMS nº 50 e 73, de 2006, assinados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunião dos secretários de Fazenda dos Estados. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Lembo e suas formas de adesão regulamentadas, possivelmente por decreto.

O problema é que, de acordo com o convênio e o projeto, o prazo de pagamento para fazer jus à redução total das multas é o próximo sábado, 30 de setembro, estendido no máximo até a segunda-feira, dia útil. O tempo é considerado insuficiente até para as empresas levantarem seus débitos. E uma alteração nos prazos, assim como a criação da anistia, precisa ser autorizada pelo Confaz novamente e só pode ser feita por lei - com nova tramitação na assembléia -, criando o chamado "efeito loop", avalia o tributarista Marcos Catão, do Vinhas Advogados. Se feita por decreto estadual, a mudança poderia ser questionada nos tribunais superiores pelos outros Estados.

Fontes ligadas à Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmam que o governo está tentando uma prorrogação junto ao Confaz, via novo convênio ou por outro ato. A idéia seria prorrogar o prazo de quem quiser a adesão com desconto de 100% das multas para o dia 31 de outubro, quando originalmente só seria possível ter a isenção de 90% destas - e igualmente de 50% dos juros. Dessa forma, para evitar mais mudanças, o prazo para o desconto de 90% seria substituído e os demais continuariam valendo normalmente: 80% em 30 de novembro e 70% em 22 de dezembro.

O advogado Eduardo Salusse, Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, diz que "não recomendaria a nenhum cliente a adesão à anistia se não estiver amparada no Confaz", sob pena de, no futuro, não ter o pagamento reconhecido como integral, como já aconteceu na anistia de 2002 em um caso que ele assessorou, porque a adesão exige que se abra mão das discussões administrativas e judiciais.

Até o fechamento desta edição a sanção da lei pelo governo do Estado não havia sido confirmada. Se for sancionada como está até segunda, sem estender o prazo de adesão ao desconto de 100%, a lei pode acabar dando "argumento para os contribuintes que quiserem entrar no Judiciário para fazer vale o direito em um prazo razoável", diz o tributarista Luiz Rogério Sawaya, argumentando com os princípios da eficiência, da moralidade e da não-surpresa. E o projeto ser vetado não seria coerente, já que partiu do próprio Executivo.

O tributarista Edmundo Medeiros concorda e entende que a sanção já garante o direito na Justiça, mesmo sem o regulamento editado, mas acredita que as regras devem sair até o fim de outubro, garantindo pelo menos o desconto de 90%. Daniel Lacasa Maya, sócio do Machado Associados, avalia que a regulamentação não poderá trazer mudanças no prazo, apesar de muitos Estados imporem os benefícios do Confaz por decreto, sem aprovação em assembléia.

A anistia paulista criou polêmica desde o envio do projeto de lei, em agosto, por não ter dado descontos em percentuais iguais para juros e multas, como previa o convênio. Para alguns tributaristas, os atos do Confaz são apenas permissões. Mas o advogado Rafael Correia Fuso, também do Neumann, Salusse, acredita que a diferença pode ser questionada no Judiciário. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria de Fazenda informou que a "regulamentação está sendo elaborada e a manutenção do prazo em 31 de outubro - e como isso pode ser feito legalmente - está sendo analisada".