Título: Lei assegura sucessão de incentivos e benefícios fiscais em incorporação
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2007, Legislação, p. E1

Um dispositivo inserido na lei que prevê a desindexação do crédito imobiliário trouxe um artifício legal para que a Ford garanta a completa sucessão dos benefícios e incentivos fiscais da recém adquirida Troller. A operação envolveu o compromisso da empresa americana com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de investimentos da ordem de R$ 2,2 bilhões no país, anunciados poucos dias depois da publicação da Lei nº 11.434. Diz o artigo 8º da lei, publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro, que incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições à pessoa jurídica que vier a ser incorporada podem ser transferidos à incorporadora. Para isso, no entanto, a empresa precisa manter, entre outros, os níveis de produção e de emprego.

A nova disposição legal vai além, pois diz em seu último parágrafo, o de número quatro, que será vedada a alteração de benefícios inicialmente concedidos para a produção dos produtos do setor automotivo. O texto não traz expressamente qualquer menção ao setor, que aparece apenas na remissão a números de artigos e letras de alíneas pertencentes à outra lei - a Lei nº 9.440, que prevê a concessão de incentivos fiscais para o setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na prática, a nova lei significa também a garantia, para a Ford, de que os incentivos federais concedidos à Troller não serão alterados.

O dispositivo que permite a manutenção de benefícios fiscais foi inserido na nova legislação na última quinzena de dezembro, no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 321, pelo relator revisor da norma, o senador Edison Lobão (PFL/MA).

Se por um lado o artigo da nova lei favorece a Ford, que já anunciou que vai manter os 500 funcionários da Troller, por outro pode ser um desincentivo a incorporações de empresas em outros setores ou regiões incentivadas. O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo, diz que não são todos os programas de benefícios que exigem como contrapartida a manutenção de empregos. "Esta lei fixa novas condições e pode ter sua legalidade contestada", diz Lee. O maior impacto poderá ser observado nas empresas que estão hoje instaladas na Zona Franca de Manaus sob o incentivo do Processo Produtivo Brasil (PPB), específico para o setor de informática e telecomunicações. A empresa BenQ, por exemplo, se tivesse incorporado a unidade da Siemens em Manaus depois da edição da nova lei, talvez não pudesse ter demitido os cerca de 310 funcionários no último trimestre do ano passado. Não há no texto da nova lei uma especificação sobre o prazo durante o qual os níveis de emprego deverão ser mantidos.

O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, explica que a incorporação de empresas é feita muitas vezes para evitar custos de manutenção de dois CNPJs. Ele vê o novo dispositivo como um empecilho, porque exige que as empresas façam um requerimento para a manutenção dos benefícios, o que segundo ele não acontecia antes. As empresas já conseguiam, na prática, herdar os benefícios, apesar de não haver nenhum disposição legal afirmando isso. Mas o caso é controverso e o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que agora a transferência do benefício não exige mais um novo processo de habilitação, como acontecia antes. "E muitas vezes as empresas acabavam perdendo alguns dos incentivos porque não mais satisfaziam condições previstas na primeira habilitação", diz.

A manutenção de empregos não é considerada um problema para alguns advogados, como Guido Vinci, do escritório Veirano Advogados. Ele diz que isso já é inerente dos programas de incentivos fiscais e as empresas acabam mesmo perdendo o incentivo fiscal se não mantém determinadas condições pré-estabelecidas. Ele diz que, apesar de se tratar de uma lei federal, ela também vai valer para os incentivos estaduais. Isso porque a lei versa sobre incorporações. Para a Ford, especula-se que ela represente a manutenção da isenção de ICMS da Troller no Ceará e uma redução de 75% no Imposto de Renda até 2014. A empresa não confirma esses números.