Título: Ministros podem chegar a novos empates
Autor: Basile, Juliano ; Magro, Maíra ; Exman, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 15/10/2012, Política, p. A12

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode chegar hoje a um empate quanto ao julgamento de três réus - os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Apesar de cinco dos dez ministros da Corte terem votado pela absolvição deles em relação ao crime de lavagem de dinheiro, houve duas condenações que, somadas às expectativas de votos dos três ministros que ainda não se manifestaram, podem levar o STF a um impasse.

Os ministros que votaram pelas absolvições foram o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio Mello. Já o relator, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux entenderam que esses três réus deveriam ser condenados. Restam os votos dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que deram indicações, ao longo dos debates, de que devem votar por novas condenações. Os três fizeram críticas rigorosas ao "esquema do mensalão".

Se essa expectativa se confirmar, o STF deve chegar a um novo empate quanto ao crime de lavagem de dinheiro e não há definição sobre como solucioná-lo. Até aqui, houve apenas um empate no julgamento do mensalão, envolvendo a acusação ao ex-deputado José Borba por lavagem de dinheiro. Assim que foi confirmado o placar de cinco votos a cinco quanto a Borba, Britto afirmou que o impasse seria resolvido ao fim do julgamento.

Há duas saídas para solucionar empates. A primeira seria a de aplicar o princípio do "in dubio pro reo", que beneficia o réu em caso de dúvida. A segunda está no regimento interno da Corte, que estabelece o voto de desempate pelo presidente.

A divergência quanto a esses réus surgiu por causa da aplicação da antiga Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998), que vigorava na época do mensalão. Ela determina que para condenar um réu deve ser identificado o crime antecedente, como corrupção ou peculato. O problema é que Rocha e Magno foram denunciados apenas por lavagem e Adauto foi absolvido do outro crime do qual foi acusado - corrupção ativa. Os ministros passaram, então, a discutir se esses três réus sabiam que o dinheiro que receberam veio de origem ilícita.

Magno obteve R$ 360 mil, Rocha foi acusado de receber R$ 820 mil e Adauto, R$ 950 mil. Para Barbosa, os três réus devem ser condenados, pois sabiam que o dinheiro veio de um esquema ilícito. "Os repasses foram feitos por mecanismos de lavagem de dinheiro", afirmou o relator. "Adauto tinha conhecimento dos crimes antecedentes", completou.

O revisor discordou. "Eles não tinham conhecimento de que se tratava de dinheiro sujo e não tinham a intenção de lavá-lo", declarou Lewandowski. Para ele, os réus achavam que o dinheiro seria usado para pagamento de campanhas políticas e, por isso, perguntaram ao então tesoureiro do PT se podiam fazer os saques.

Cármen Lúcia concluiu que não há provas de que Magno e Rocha sabiam que os recursos seriam ilícitos, provenientes de empréstimos fictícios entre o PT e o Banco Rural. "São parlamentares do PT que, buscando recursos normais, dentro de uma regularidade, recorreram ao tesoureiro do partido Delúbio Soares", disse a ministra. "Não há sequer indícios de que tivessem conhecimento do crime antecedente", continuou.

Toffoli argumentou que, mesmo se o dinheiro fosse proveniente de assalto a um banco, os réus não responderiam pelo crime de lavagem, mas apenas pelo roubo. "Não foi assalto a banco, mas aos cofres públicos", rebateu Barbosa. Fux concordou com o relator, alegando que o crime de lavagem é "relativamente novo" e que a Corte não deveria "nulificar uma figura nova que surgiu exatamente para exacerbar o combate a determinados delitos econômicos". "Não pode sair daqui uma carta de alforria em que juízes não possam aplicar a Lei de Lavagem", justificou Fux.

"Sinto dizer a vossa excelência que não me convenceu", afirmou Marco Aurélio. Para ele, o STF não pode dar interpretação ampla para o crime de lavagem sob o risco de "desqualificar o julgamento". "Toda a vez que se exagera na busca da aplicação da lei essa lei tende a ficar desmoralizada", disse.

Por fim, Rosa Weber também manifestou dúvida quanto à condenação dos ex-deputados por lavagem de dinheiro e os absolveu. "Eu não consigo chegar a um juízo de certeza com relação ao convencimento quanto a Magno, Rocha e Adauto para afirmar que eles tinham conhecimento que os recursos a eles repassados provinham desses ilícitos", admitiu.

Barbosa fez um último apelo a Rosa, mas não a convenceu. "Esses políticos só procuraram Delúbio para pedir dinheiro porque sabiam que havia um vasto esquema de distribuição de dinheiro ilícito", insistiu o relator.

Além desses três réus, os ministros formaram maioria para absolver o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Adauto, e Anita Leocádia, que era chefe de gabinete de Rocha. Com relação a eles, houve até aqui sete votos concluindo que não houve provas para condenação.