Título: Pedido de prorrogação não garante adesão plena ao novo contrato
Autor: Bitencourt , Rafael
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2012, Brasil, p. A4

Terminou ontem o prazo de entrega dos documentos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) das empresas interessadas na prorrogação dos contratos de concessões do setor que vencem até 2017. O anúncio oficial dos nomes das concessionárias que entregaram o requerimento está previsto para ocorrer nesta terça-feira.

Ao todo são nove concessionárias de transmissão, 44 de distribuição e 123 de geração que contam com a possibilidade de renovar os contratos com fim previsto a partir de 2015. Esses números constam do parecer da diretoria da Aneel que definiu os documentos a serem entregues pelas empresas nesta fase. O órgão regulador exige a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica das concessionárias.

Integrantes do governo ouvidos pelo Valor acreditam que não haverá surpresa no anúncio das empresas do setor elétrico que decidiram apresentar o pedido de prorrogação à Aneel. Segundo um técnico do governo que está envolvido nas discussões do plano de renovação dos contratos, há a expectativa de que a maior parte das concessionárias tenha enviado o pedido no prazo previsto.

No entanto, a entrega dessa documentação ainda não garante a adesão plena das empresas ao modelo de renovação dos contratos apresentada pelo governo no último mês. Até a data de assinatura dos termos aditivos, as elétricas dos segmentos de geração, transmissão e distribuição deverão analisar as cláusulas contratuais que serão definidas a partir da aprovação da Medida Provisória 579.

Somente até a semana passada, havia mais de 400 emendas de parlamentares ao dispositivo de lei enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional que trata da prorrogação dos contratos do setor elétrico. Cada alteração no texto da medida provisória deverá influenciar na decisão das empresas que detêm concessão no setor.

A partir da manifestação de interesse, as concessionárias somente terão garantido o direito de optarem pela prorrogação dos atuais contratos. Entre os termos considerados importantes estão aqueles que especificam as novas tarifas de energia e outros detalhes diretamente relacionados ao retorno financeiro dos empreendimentos ao longo do novo período de prorrogação.