Título: Decisão sobre mandatos pode ficar para 2013
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2012, Política, p. A11

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão do mensalão que estava marcada para ontem e, com isso, a Corte terá apenas mais duas sessões para concluir o julgamento neste ano. O cancelamento ocorreu por causa da internação do ministro Celso de Mello, a quem cabe dar o voto de desempate para definir sobre a cassação de mandato dos três deputados que foram condenados no mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

O ministro deu entrada, na noite de quarta-feira, às 21h, em hospital de Brasília em função de uma forte gripe, onde ficará até sexta-feira, quando novos exames vão indicar a previsão de alta. "O diagnóstico inicial não afastou a hipótese de pneumonia. Por isso, os médicos decidiram pela sua permanência no hospital para a realização de novos exames", informou o STF, em nota. "Caso seja liberado pelos médicos, o ministro Celso de Mello participará da sessão plenária de segunda-feira."

A votação sobre a cassação dos mandatos está empatada. Até aqui, quatro ministros - o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - defenderam que a última palavra sobre a cassação dos mandatos deve ser a do tribunal, enquanto outros quatro - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha - entendem que cabe à Câmara dar o pronunciamento final.

Apesar de ser o único integrante do STF que não votou formalmente essa questão, Celso se manifestou, ao longo dos debates na Corte, a favor da primeira corrente.

A próxima sessão do mensalão será na segunda-feira. A seguinte será na quarta. Na quinta-feira, começa o recesso forense que atravessa janeiro. Assim, se não conseguir concluir o mensalão até o fim da sessão de quarta-feira, o STF só deve fazê-lo em fevereiro, às vésperas do Carnaval.

A sessão de ontem foi utilizada para o julgamento de outros processos, mas o espectro do mensalão pairou sobre a Corte. Ao negar um embargo de declaração do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra a condenação por formação de quadrilha e peculato, os ministros do STF disseram que não pretendem rever o resultado de suas decisões neste tipo de recurso. Essa decisão deve se repetir nos recursos dos réus do mensalão.

Donadon foi condenado pelo STF, em 28 de outubro de 2010, a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia através de contratos de publicidade. Além dele, outras sete pessoas também foram condenadas no processo.

No recurso, o advogado Nabor Bulhões alegou que Donadon não poderia ficar com pena mais alta e desproporcional às punições que foram impostas para outros réus. "Donadon foi condenado a 11 anos e 1 mês (por peculato) e os que o cooptaram ficaram com 4 anos e 3 meses de reclusão", disse Bulhões. "A questão é de índole eminentemente constitucional. É o atendimento ao principio da isonomia. Havendo divergência de penas de corréus acusados de crimes de conexão intersubjetiva, o STF há de observar o princípio da isonomia."

A tese do advogado foi recusada por unanimidade. "Não assiste qualquer razão ao embargante", afirmou Cármen Lúcia, a relatora do processo. Segundo ela, o entendimento consolidado do STF é o de que não cabem embargos de declaração para rever o que já foi julgado. "O que o embargante deseja é uma segunda chance de ver a causa julgada", criticou Toffoli, o revisor do caso. "O embargante tenta usar os embargos não para reparar eventual obscuridade ou omissão [na decisão], mas sim, para rediscutir matérias já apreciadas por esse plenário e tudo isso no intuito derradeiro de obter um novo julgamento das suas alegações", apontou Barbosa.

Ontem, o STF julgou um único recurso do mensalão. O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende João Paulo, pediu a designação de um novo revisor para votar as punições. Segundo Barbosa, o relator do processo, João Paulo se "insurgiu quanto à definição de que aqueles que votaram pela absolvição não votassem na dosimetria". Essa regra, que foi adotada ao longo do julgamento, fez com que Lewandowski, o revisor do caso, não votasse as penas dos réus que absolveu. Como Lewandowski propôs penas mais baixas, a regra prejudicou alguns réus, como João Paulo.

"Eu decidi da seguinte forma: o julgamento do feito é uno e a ação penal já tem revisor, o qual não perde essa função por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu", afirmou Barbosa aos demais ministros. "Ao admitir essa tese de João Paulo Cunha, o processo passaria a ter dois revisores", completou. "Por isso, eu desprovejo o agravo."

O voto de Barbosa foi seguido pelos demais ministros. Com isso, o recurso foi negado.

Para concluir o mensalão, o tribunal terá de decidir sobre a cassação dos mandatos, fazer a calibragem final das multas aos 25 réus que foram condenados e definir se eles devem ser presos imediatamente após a proclamação do resultado. A Corte terá duas sessões para tanto.