Título: Supremo vota súmulas vinculantes em maio
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 24/04/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá votar no dia 2 de maio os seis primeiros projetos de súmulas vinculantes da casa. Em sessão administrativa na noite de ontem, os ministros decidiram encaminhar os projetos por um procedimento simplificado, para acelerar a aprovação dos textos, selecionados há seis meses e prontos desde fevereiro. Os ministros decidiram adiar a discussão sobre um regulamento próprio para a aprovação de súmulas vinculantes. Entre os textos de impacto incluídos no pacote, está o projeto nº 2, que trata da autorização para funcionamento de bingos, e a súmula nº 6, sobre a base de cálculo da Cofins.

Os textos das súmulas elaboradas em fevereiro passaram por mudanças e deverão passar por mais alterações antes de irem ao plenário. A primeira delas foi a exclusão do projeto de súmula sobre a progressão de pena para crimes hediondos. Tema polêmico, a volta da progressão de pena para crimes hediondos foi aprovada em plenário em fevereiro de 2006 pelo placar apertado de seis votos a cinco. Este ano, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras para a progressão, que mudam o quadro da discussão travada no ano passado.

Outro texto que passará por mudanças é o que derruba a ampliação da base de cálculo da Cofins, instituída pela Lei nº 9.718, de 1998. O texto original gerou polêmica no meio tributário por ser mais favorável ao fisco do que o leading case apreciado pela casa em novembro de 2005. O ministro Marco Aurélio de Mello, presidente da comissão de jurisprudência e responsável por encaminhar os projetos, diz que deverá alterar o projeto para que ele corresponda à discussão travada no plenário.

O texto da súmula sobre a base de cálculo da Cofins gerou preocupação porque, além de considerar a base de cálculo da Cofins a receita proveniente das vendas de mercadorias e serviços - como decidido no leading case - o projeto de súmula também tributaria "as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais" - algo não decidido no plenário.

O texto refletiria uma posição defendida por Cesar Peluso, ministro responsável pela redação das súmulas, mas sem respaldo dos colegas. A redação teria o objetivo de tributar as receitas financeiras de bancos, mas advogados alertam que a redação levaria a reboque a tributação de vários outros de atividades isentas, como royalties, aluguéis, prêmios de seguradoras e receitas auferidas por holdings.

Marco Aurélio fará uma alteração em outro texto, também excluindo uma posição defendida por Peluso. Trata-se do projeto de súmula nº 3, sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. O ministro Peluso entende que a competência vale também para ações movidas contra o INSS. Mas, Marco Aurélio diz que essa não é a posição dominante na corte.

A sessão administrativa de ontem também aprovou uma regulamentação para a aplicação do critério de repercussão geral. Pela regra da repercussão, o plenário pode, por oito votos, declarar um tema irrelevante, deixar de julgá-lo e orientar tribunais locais que não encaminhem processos do tipo. Segundo o ministro Marco Aurélio, o critério é importante para que o STF tenha controle sobre o volume de processos que chegam à casa.