Título: PAC cria nova modalidade para a proteção industrial
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 30/01/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado pelo governo federal criou em uma de suas medidas provisórias uma nova modalidade de proteção industrial: o design de circuitos integrados. Em uma mistura da legislação de design industrial e de patentes, a nova proteção tem o objetivo de dar segurança às empresas de semicondutores que desejem se instalar no país. As empresas já podem solicitar o registro, de acordo com a Medida Provisória nº 352, que entrou em vigor na semana passada. Mas o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) ainda se prepara para receber os protocolos.

A coordenadora geral de outros registros do INPI, Maria Alice Calliari, diz que, mesmo sem um formulário específico, o instituto vai aceitar o protocolo de depósitos para registro de "topografia de circuitos integrados", como chamou a medida provisória. A data do protocolo, nestes casos, é o fator determinante da prioridade de registro que dá o direito ao uso exclusivo de produtos protegidos. A expectativa é a de que até março o INPI já esteja com formulários prontos e equipes treinadas para a análise destes novos depósitos.

Os advogados especialistas em propriedade intelectual acreditam que haverá uma forte demanda da indústria para o registro de seus desenhos de chips, os tais circuitos integrados. Estes chips são definidos pela medida provisória como um produto que faz interconexões com o objetivo de desempenhar uma função eletrônica - basicamente, a estrutura de funcionamento de celulares, controles de TVs, computadores etc. O advogado Benny Spiewak, do escritório KLA Advogados, diz que a proteção está sendo dada somente à topografia, ou seja, ao formato dos circuitos, mas esses desenhos são de fundamental importância para a indústria. Spiewak explica que foi o novo desenho dos circuitos integrados que permitiu, por exemplo, a redução do tamanho de aparelhos celulares. "Existe um grande esforço de inovação para deixar o design menor e isso significa muito investimento", diz Spiewak. "E não existe investimento se não houver proteção à base do produto."

Um advogado que atua para grandes empresas do setor, que preferiu não se identificar, diz que hoje o principal problema para atrair esses investimentos é a viabilidade dos projetos, em números. A questão da propriedade intelectual, apesar de ser considerada um quesito importante e determinante dos investimentos, era considerada de fácil resolução. Para tentar melhorar esses números e atrair a indústria de semicondutores, o governo colocou na mesma medida provisória a isenção de praticamente todos os impostos federais, inclusive do imposto de renda.

De qualquer forma, a mudança na legislação de propriedade intelectual traz maior segurança jurídica. A Medida Provisória nº 352 traz inclusive a previsão para a proteção de circuitos que já estejam sendo comercializados. Isso significa que o pedido de registro e proteção desses desenhos, que já estejam há dois anos no mercado, também poderá ser solicitado, segundo Maria Alice, do INPI. Ela conta ainda que entre os requisitos para concessão do registro estabelecidos na nova legislação está apenas o de originalidade.

A topografia de circuitos integrados poderá ser protegida por até dez anos, segundo o texto da medida provisória. Além disso, poderá haver um pedido de sigilo do depósito de seis meses e, neste meio tempo, o proprietário poderá desistir sem que o desenho caia em domínio público. O advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio Advogados, lembra que o texto da medida provisória é praticamente o mesmo de um projeto de lei que já tramitava no Congresso Nacional. Ele diz que a medida é de extrema importância porque as empresas estavam criando esses circuitos sem poder se proteger. Emerenciano diz que já tem seis processos em andamento em seu escritório para que seja feito o registro no INPI. "Nestes casos de registros de propriedade industrial, data, hora, minuto e segundo são importantes", diz. Caso a Medida Provisória nº 352 não seja aprovada no Congresso, os direitos de propriedade permanecem se o depósito for feito enquanto ela estiver em vigor.