Título: CCJ aprova mudança na Lei de Licitações
Autor: Izaguirre, Mônica e Jayme, Thiago Vitale
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2007, Política, p. A12

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou, ontem, o relatório do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) sobre projeto que altera a Lei de Licitações. Várias modificações foram feitas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a versão dada pelos senadores da CCJ prevalecer até a aprovação final do projeto, a administração pública ficará proibida de licitar obras sem obter previamente a respectiva licença ambiental, quando cabível.

A obrigatoriedade explícita de licença ambiental prévia foi incluída pelo relator ao acolher emenda do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Segundo Heráclito, a publicação de editais de licitação sem a observação prévia desse requisito "tem sido causa de grande número de irregularidades nas obras do país e, por esse motivo, são justamente impugnadas pelo Ministério Público e órgãos de controle".

Heráclito entende que a atual legislação já exige licença prévia, mas não de forma clara. A exigência está implícita na obrigatoriedade de projeto básico, que, em tese, deveria ser elaborado com referência na licença ambiental e contemplar as recomendações dela demandadas, diz o senador.

Outra emenda de Heráclito, igualmente acolhida no relatório aprovado pela CCJ, limita a possibilidade de que a empresa selecionada para executar uma obra se encarregue também de fazer o respectivo projeto executivo (bem mais detalhado do que o básico). O senador alerta que, principalmente em obras de maior vulto, essa prática tem dado margem a elevações posteriores dos valores dos contratos. Por isso, deve ficar restrita a licitações orçadas em até R$ 3,4 milhões.

Em função de diversas emendas, Jarbas Vasconcelos decidiu ainda ampliar o uso do pregão eletrônico para contratação de obras. A modalidade será obrigatória para licitações de obras de até R$ 3,4 milhões e não de até R$ 340 mil, como foi aprovado na Câmara. Por outro lado, ao alterar o critério do que sejam licitações de grande vulto, o relator reduziu de R$ 85 milhões para R$ 34 milhões o valor máximo das compras de bens e de contratações de serviços sujeitas ao pregão.

Ao atender também diversas emendas relativas à transparência dos processos licitatórios, o relator ainda restabeleceu a obrigatoriedade de publicação dos resumos de editais em pelo menos um jornal diário de grande circulação no respectivo Estado, no caso de licitações com valor acima daquele fixado como teto para a modalidade carta-convite - de R$ 340 mil para obras e de R$ 180 mil para bens e serviços. O texto da Câmara abolia tal exigência, na hipótese de publicação do edital em site oficial na internet. Antes de voltar à Câmara por causa das alterações, o projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e pelo plenário do Senado.

Na Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou também ontem projeto de lei, enviado ao Congresso Nacional em 2000 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que altera normas de divulgação e elaboração de demonstrações financeiras das empresas brasileiras. O texto amplia o número de companhias obrigadas a publicar seus balanços anuais completos em jornais de grande circulação e diários oficiais da União ou dos Estados. O relatório, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), foi aprovado integralmente pela comissão com exceção do artigo 289, que reduzia a transparência no desempenho das empresas ao limitar a publicação de seus balanços, suprimido na votação.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, segue direto para o Senado, sem a necessidade de ser votado em plenário.