Título: Lei Cidade Limpa tem vitória parcial na Justiça
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 08/06/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Depois de três pedidos de vista que estenderam o julgamento por quase dois meses - ou nove sessões do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) -, a prefeitura da capital paulista conseguiu uma vitória importante na quarta-feira. Obteve, por unanimidade dos 22 desembargadores presentes dos 25 que compõem o órgão, o entendimento a favor da constitucionalidade da Lei nº 14.223, de 2006, perante a Constituição do Estado. A chamada Lei Cidade Limpa editada pela prefeitura exigiu a retirada de anúncios externos e impôs limites a letreiros comerciais em fachadas de estabelecimentos.

Estavam em pauta na quarta-feira 55 liminares concedidas pela primeira instância da Justiça paulista que desobrigavam empresas, muitas de publicidade, de cumprir a nova lei. Pelo entendimento do TJSP, estas decisões, mesmo que temporárias, ficam suspensas até que cada ação seja julgada e tenha sua sentença definitiva, sob o argumento de que a quantidade de decisões em sentidos diferentes interferiria na segurança jurídica. A suspensão havia sido dada em fevereiro pelo presidente do TJSP, Celso Limongi. As empresas recorreram ao órgão especial para reverter a decisão e a prefeitura também, para estender a suspensão aos recursos das câmaras de direito público do próprio TJSP.

Já com relação à suspensão de liminares concedidas em recursos dados por desembargadores do próprio TJSP houve empate - foram 11 votos contra e 11 a favor da competência da presidência do tribunal. O voto de Minerva ficou por conta do próprio presidente do TJSP, que decidiu pela falta de competência.

Mesmo assim, o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, comemorou o resultado, já que diante dele fica difícil um juiz de primeira instância conceder uma nova liminar a favor das empresas. A decisão do órgão especial não é estendida automaticamente à primeira instância, mas uma eventual nova liminar pode ser levada à presidência do TJSP e ser suspensa até o julgamento do mérito da ação. O pedido de suspensão de liminares é um recurso do poder público para impedir que muitas decisões divergentes ponham em risco a ordem pública. De qualquer forma, o procurador aguarda a publicação da decisão, pois acha que pode ter havido erro na contagem de votos, de acordo com o acompanhamento que a procuradoria vinha fazendo. Se a contagem estiver certa, pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a suspensão das liminares em vigor na primeira instância seja estendida às concedidas em recursos ao TJSP.