Título: Criação de toques para celular não é tributável pelo ISS
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 14/06/2007, Legislação & Tributos, p. E2

As discussões sobre aplicação da legislação vigente às novas tecnologias vem aos poucos ganhando repercussões no âmbito tributário. Uma das pioneiras envolveu a incidência de tributos sobre os provedores de acesso à internet - caso que já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora um debate semelhante chega às tecnologias que envolvem a telefonia celular. Uma empresa paulistana que produz "ringtones" - os toques em formato Midi - e "truetones" - reproduções idênticas de músicas em formatos MP3 - para celulares obteve uma vitória contra a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em sua atividade. A cobrança vinha sendo feita e o tributo pago, segundo os advogados da empresa, desde 2003. Mas no início deste ano a empresa entrou com uma ação na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e obteve uma liminar que impede a prefeitura de continuar cobrando o ISS sobre os serviços. No fim de maio, a prefeitura teve o pedido de cassação da liminar negado. Agora, o agravo de instrumento que pedia a cassação e o mérito da ação ainda precisam ser julgados.

O principal argumento dos advogados do escritório Almeida Tavares e Focaccia Advocacia, que defende a empresa, é o de que os serviços de valores adicionados (SVAs) - como são tipificados os produtos vendidos por ela no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações - não constam na lista de serviços tributáveis que acompanha a Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a listagem taxativa - que inclui todos os serviços tributáveis - e não exemplificativa, diz Fábio Tavares.

Outro argumento é que os "serviços especiais ou adicionais às atividades relacionadas aos setores energéticos e de comunicação", assim como a "personalização de toque musical" foram retirados do projeto que deu origem à lei do ISS, demonstrando interesse do legislador em não tributar o serviço.