Título: STF derruba férias coletivas para juízes e impõe derrota ao CNJ
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/12/2006, Brasil, p. A2

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ontem uma derrota ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à sua presidente, ministra Ellen Gracie, ao derrubar a resolução que permitia férias coletivas no Judiciário. A resolução das férias coletivas foi assinada por Ellen Gracie em 24 de outubro. O objetivo era restabelecer os dois meses de férias para a magistratura, em janeiro e julho.

O problema é que os dois meses de férias coletivas foram derrubados, em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45. O antecessor de Ellen no CNJ, ministro Nelson Jobim - hoje aposentado - chegou a advertir formalmente os tribunais que não aceitaria desculpas para o descumprimento da emenda que impôs o fim das férias coletivas. Ele fez essa advertência por resolução em agosto do ano passado. Mas Ellen passou por cima da resolução de Jobim e assinou outra, em outubro deste ano, determinando a concessão de férias ampliadas a juízes. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ingressou no STF com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a resolução de Ellen - ação julgada ontem.

A decisão do STF foi unânime e marcou um desabafo geral dos ministros contra o CNJ. Os ministros consideraram que o Conselho, criado para coibir abusos no Judiciário, atuou frontalmente contra a Constituição. "A resolução do CNJ restabeleceu as férias em afronta ao artigo 93 da Constituição da República", disse a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. "Nem se ponha em questão as conveniências e inconveniências (das férias coletivas dos juízes)", continuou a ministra. "Não há conveniência administrativa que possa prevalecer contra a Constituição", finalizou.

A ministra Ellen, que também preside o Supremo, não participou do julgamento justamente por ter assinado a resolução. Ela justificou, em outubro, que o fim das férias coletivas estava gerando gastos extras para os tribunais, que tinham de convocar juízes do interior para atuar nas capitais dos Estados, arcando, assim, com custas e diárias. Os juízes também alegaram que houve uma perda de produtividade com o fim dos dois meses de férias por ano.

Mas, para os ministros do STF, esses argumentos não são suficientes para o CNJ ignorar a Constituição. "Se o legislador baseou-se em prognósticos equivocados para estabelecer a vedação às férias coletivas, essa é uma questão que deve ser enviada novamente ao legislador constitucional (aos parlamentares)", disse o ministro Gilmar Mendes. "Nenhum órgão do Poder Judiciário tem legitimidade para ignorar o que a Constituição estabelece", afirmou o ministro Celso de Mello.

Durante o julgamento, o CNJ obteve sinalizações de dois ministros com relação ao aumento de salários na magistratura. Ricardo Lewandowsky e Cezar Peluso disseram que o CNJ não pode atuar contra a autonomia financeira dos tribunais. O CNJ pediu informações sobre os salários nos 97 tribunais do país e, depois, indicou casos que devem se adequar ao teto do funcionalismo, de R$ 24,5 mil, fazendo cortes nos salários de juízes que ganham acima desse valor.

"Não pode o CNJ limitar as prerrogativas dos magistrados e também a autonomia financeira dos tribunais", advertiu Lewandowsky. "A Constituição atribui essa função aos próprios tribunais, salvo nas hipóteses de correição e controle", completou. "O CNJ não tem o poder de criar direitos, nem de restringir ou extinguir obrigações da magistratura", afirmou Peluso.

Ou seja, para esses ministros, os tribunais possuem autonomia administrativa e financeira e o CNJ não pode dizer a eles como cumprir o limite constitucional do teto do funcionalismo.

O CNJ vem adotando uma série de medidas a favor da magistratura, nos últimos meses, e o STF deverá rever todas essas decisões. O fim das férias coletivas foi o primeiro revés do Conselho. No próximo dia 15, o STF julgará outra resolução do CNJ, que concedeu indenizações a magistrados que trabalham nas férias.

Na noite de terça-feira, o CNJ decidiu que desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados podem ganhar mais do que o subteto estadual, de R$ 22,11 mil. Com isso, eles podem somar salários até o limite máximo do funcionalismo, de R$ 24,5 mil.

Na semana passada, o CNJ pediu aos tribunais que possuem juízes e servidores ganhando acima desse limite que façam os cortes necessários para cumpri-lo, mas os presidentes dos TJs informaram a ministra Ellen que irão estudar o pedido e que se não acharem adequado não irão segui-lo.