Título: Empresas repensam planejamento
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 19/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Com poucas perspectivas de sucesso na contestação judicial direta, o aumento da carga tributária dos prestadores de serviço trazido pela Medida Provisória (MP) nº 232 está sendo enfrentado até agora principalmente pelo lado político. Mas alguns empresários começam a ver o que é possível fazer via planejamento tributário, caminho que vem se tornando cada vez mais complicado com as novidades tributárias que vêm sendo impostas aos prestadores de serviços desde 2003. Como a medida provisória trouxe um aumento da carga tributária em dois tempos - parte em 2005 e parte somente em 2006-, para algumas empresas só será interessante tomar providências a partir do ano que vem. A principal opção em vista é mudar do regime do lucro presumido para o lucro real. A MP nº 232 ampliou a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% a partir de abril, e a base de cálculo do Imposto de Renda também de 32% para 40%, mas isso só a partir de janeiro de 2006. A mudança da CSLL traz um aumento de carga tributária de 0,72% sobre a receita. Com o imposto de renda, a elevação será de 1,2%. A mudança do regime do lucro apurado para o lucro real não é uma decisão propriamente simples. Além de fazer as contas do IR e da CSLL e descobrir se vale a pena, será preciso assumir uma série de obrigações acessórias - organizar livros e preencher novas declarações - e ainda há o risco de cair na Cofins não-cumulativa, com uma alíquota 4,6% maior do que a aplicada para quem está no lucro presumido. Segundo o diretor da Confirp Assessoria Contábil, Richard Domingos, é muito provável que um prestador de serviços tenha uma carga maior de Cofins no regime não-cumulativo. A não-cumulatividade vai interessar apenas para aqueles que têm muitos gastos com insumos, que podem assim ser creditados da base de cálculo da Cofins, o que pode ocorrer, por exemplo, para empresas de manutenção. A própria legislação que introduziu a Cofins não-cumulativa, contudo, também traz exceções para vários tipos de prestadores, mantidos na cumulatividade com alíquota de 3%, como os profissionais liberais. Desde 2003 os prestadores de serviços passaram por pelo menos outros quatro momentos em que tiveram que repensar seu regime tributário. Segundo Domingos, o principal deles decorreu da Lei n° 10.684/04, que aumentou a alíquota do Simples em 50% para as empresas que tivessem mais de um terço da receita proveniente da prestação de serviços. Depois, houve a primeira ampliação da base de cálculo da CSLL, em maio de 2003, quando passou de 12% para 32%. No fim de 2003, foi criada a Cofins não-cumulativa, e em janeiro, foi instituída a Cofins para importações, o que afetou também algumas prestadoras. Essas mudanças acabam deixando as empresas, na maior parte de pequeno porte e que não têm um departamento financeiro, sem direção. Segundo o advogado Rodrigo Bley, do Ogusuku & Bley Advocacia, muitas empresas optam pelo lucro presumido apenas porque ele é mais simples do que o real. "O contador que presta serviço para a empresa cobra mais caro, porque dá mais trabalho", diz. O ideal, diz Bley, é chamar o contador e fazer uma simulação. Para o advogado Rogério Aleixo, com muitos clientes que prestam serviços na área médica, a avaliação principal a se fazer é sobre o volume de despesas que a empresa tem para estimar se a base de cálculo apurada é suficientemente menor que a presumida para fazer valer a mudança. Para as clínicas médicas, diz, há uma saída. Uma clínica mais complexa pode conseguir ser enquadrada como hospital pela Receita Federal e recolher o Imposto de Renda com alíquota de 8% ao invés de 15%. Para Aleixo, outra conseqüência do aumento da carga tributária dos prestadores pode ser o estímulo à contratação com carteira assinada. "Acredito que o objetivo do governo é esse", afirma. A iniciativa de trocar o prestador pelo funcionário, contudo, viria do empregador, e não de quem presta o serviço. Para decidir pela contratação, o contratante deve levar em conta o aumento do custo do prestador de serviço e o possível aumento do risco trabalhista.