Título: Cade multa Souza Cruz por descumprir acordo
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, Brasil, p. A4

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou ontem a Souza Cruz por descumprir termo de conduta acertado com o órgão. Em 1998, o Cade recebeu denúncia da Philip Morris contra a Souza Cruz. A empresa estaria impondo contratos de exclusividade de venda e exposição de seus produtos a varejistas. Um processo foi instaurado para investigar a conduta da Souza Cruz. Antes que o caso chegasse ao fim, a companhia estabeleceu, em 2000, termo de cessação de prática no qual se comprometia a não firmar nenhum acordo dessa natureza. Durante os quatro anos de vigência do acordo, a Souza Cruz foi fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade. Foi constatado que a empresa continuava a firmar contratos nos quais impunha a exclusividade aos varejistas. Investigações chegaram à conclusão de que a companhia havia firmado contratos no qual determinava a exclusividade na exposição de seus produtos. A Souza Cruz foi multada em 10 mil ufir (equivalente a R$ 10,6 mil) por dia, durante 90 dias. O termo de cessação foi quebrado e, o processo, reaberto. Outra decisão importante do Cade foi a mudança de interpretação da Lei 8.884, de 1994. Mais precisamente, a alteração refere-se ao parágrafo 3º do artigo 54 da norma. A legislação determina que o Cade deverá analisar ações de fusão ou incorporações com "participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)". Entendimento firmado em 1995 interpretou a lei de forma a considerar esse valor o do faturamento mundial das empresas envolvidas no negócio. Ontem, na análise da incorporação da Krone Internacional Holding pela ADC Telecommunications, o conselheiro Roberto Pfeiffer iniciou debate para e mudou a interpretação: o Cade deveria analisar apenas aquisições e fusões de empresas com faturamento de R$ 400 milhões no Brasil. O posicionamento do conselheiro foi acompanhado de forma unânime pelos demais colegas. O entendimento deverá ser usado para a edição de uma súmula do Cade sobre o tema. Especialistas aprovam a mudança. Agora, o Cade passa a analisar negociações com maior relevância concorrencial. "Há dois impactos importantes dessa decisão. Primeiro, diminuirá sensivelmente o número de operações no Cade. Segundo, aumentará a concentração do órgão nas investigações de condutas das empresas", analisa Rodrigo Zingales, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.