Título: Ministério da Justiça multa seis fabricantes por "maquiagem"
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 27/01/2005, Empresas &, p. B5

O Ministério da Justiça multou, ontem, seis empresas por "maquiagem" de produtos. As multas variam entre R$ 177,3 mil e R$ 472,9 mil e foram determinadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) contra empresas que reduziram a quantidade vendida sem a respectiva baixa no preço. Foram multadas a Unilever, Pampers, Arcor, Oderich, Aloes e Niasi. Hoje, o departamento deve anunciar uma nova leva de empresas condenadas também por "maquiagem". A expectativa é a de que seja divulgado o nome de mais dez empresas. A Unilever é acusada de reduzir a quantidade do xampu Sedas Ceramidas de 500 ml para 450 ml, sem informar corretamente os consumidores. A empresa sofreu multa de R$ 354,7 mil. A Niasi foi multada por um problema semelhante. Ela diminuiu a quantia do xampu Biorene de 350 ml para 250 ml e foi condenada a multa neste mesmo valor. A Procter&Gamble reduziu o número de fraldas vendidas em diversos pacotes e foi condenada a pagar multa de R$ 472,9 mil. O pacote de 20 unidades caiu para 16, e o de 16 caiu para 12. A Aloes Indústria e Comércio também foi condenada a pagar multa neste valor por ter reduzido seu pacote de fraldas Turminha Feliz de 10 para 8 unidades. A Arcor também foi multada em R$ 472,9 mil por reduzir a quantidade vendida de Drops Kids: de 38 gramas para 36 gramas. A Oderich foi condenada a pagar R$ 177,3 mil por ter diminuído a quantidade de seu extrato de tomate de 370 gramas para 350 gramas. O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, afirmou que as empresas tiveram ampla oportunidade de defesa durante a tramitação dos processos e que elas poderão recorrer em dez dias para o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. As multas por "maquiagem" de produtos variam entre 200 mil a 3 milhões de Ufirs, disse Morishita. Ele explicou que os valores das multas variam de acordo com três fatores: a condição econômica (se a empresa fatura mais, paga mais de modo a que o governo faça com que ela se sinta prejudicada com a multa), a gravidade da infração (esconder ou dissimular informações dos consumidores) e a vantagem auferida (se a empresa vende o produto para o Brasil inteiro ou se a comercialização é local ou regional). Para o diretor do DPDC, a "maquiagem" de produtos pelas empresas está mais sofisticada desde que o governo começou a investigar e punir essa prática em meados de 2001. No início, as empresas simplesmente reduziam a quantidade vendida nas embalagens e não informavam o consumidor. O Ministério da Justiça determinou por portaria que as modificações nos produtos teriam de ficar expostas nas embalagens por pelo menos três meses. Agora, as empresas informam. Mas, segundo Morishita, essa informação é prestada aos consumidores "de maneira inadequada". "As informações sobre os produtos devem constar no papel principal das embalagens de forma a estarem claras e precisas", afirmou o diretor do DPDC. Ele criticou o fato de as promoções serem amplamente divulgadas, enquanto as reduções das quantidades nas embalagens serem muitas vezes escondidas do público.