Título: CCJ aprova normas para o Conselho de Ética
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2007, Política, p. A12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de regimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, que funciona há 14 anos sem regras claras. Os senadores fixaram normas para tramitação de processo por quebra de decoro que, se estivessem em vigor, dificultariam manobras protelatórias - ou para beneficiar o representado - como as adotadas em favor do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Exemplos: a fixação de prazos e critérios para a escolha de relatores de representações. O substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado na CCJ, estabelece que o relator tem que ser escolhido mediante sorteio - não mais por designação do presidente do conselho - e num prazo de até três dias. O regimento proposto proíbe que o relator seja filiado ao partido do investigado. Também não pode ser filiado ao partido autor da representação.

No caso de Renan Calheiros, contra quem foram propostas seis representações por suposta quebra de decoro (foi absolvido na primeira, a última aguarda decisão da Mesa Diretora e quatro estão em curso no conselho), houve demora na indicação de relatores e a escolha de integrante da "tropa de choque" do pemedebista como relator.

Por outro lado, o projeto aprovado na CCJ dá menos poderes ao Conselho de Ética do que propunha o senador Valter Pereira (PMDB-MS), em sua proposta original, e a relatora, em seu parecer. Pelo projeto de Pereira, o conselho tinha poderes para pedir à Mesa Diretora que submetesse ao plenário quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico do representado. Lúcia Vânia retirou a possibilidade de pedir quebra do sigilo telefônico, mas manteve os demais.

No entanto, por iniciativa do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o dispositivo foi suprimido do texto. Ele disse temer que o Conselho de Ética se transformasse em uma "CPI permanente". Criada temporariamente para investigar fato determinado, uma CPI tem poder para pedir a quebra de sigilos dos envolvidos.

Outra modificação feita pela CCJ que pode ser vista como flexibilização da proposta original foi a de estabelecer que o senador só poderá ser processado por quebra de decoro por fato ocorrido após a posse - e não diplomação - no mandato em vigor na legislatura da apresentação de pedido de investigação (representação). O projeto de Pereira previa que ato ocorrido entre a diplomação e a posse pudesse ser usado em acusação de quebra de decoro, ou seja, os suplentes também estariam sujeitos a processo.

O Conselho de Ética foi criado pela Resolução 20, de 1993, que contém linhas gerais sobre o funcionamento do colegiado e a tramitação dos processos. A falta de um regimento específico leva os senadores a decidirem por analogia ao Regimento Interno do Senado ou ao Conselho de Ética da Câmara.

É o caso, por exemplo, do caráter das votações. Na Câmara, as votações do conselho são abertas. No Senado, por falta de regras claras, houve tentativas do atual presidente de tornar sigilosas votações no caso Renan. Ele foi derrotado pelo plenário. Agora, o regimento proposto pela CCJ torna explícito o caráter aberto das votações. O regimento proposto fixa prazos para a defesa prévia (dez dias úteis) e prevê que, na ausência dela, o presidente do conselho nomeie um defensor para fazê-lo. Após a apresentação da defesa, o relator terá prazo de cinco sessões para apresentar relatórios.

O conselho, em votação aberta e por maioria absoluta dos votos decidirá, então, abrir ou não o processo disciplinar. Essa é a data que encerra o prazo para que uma eventual renúncia do representado evite a suspensão dos direitos políticos em caso de cassação. Hoje, há divergências em relação a esse momento.

Pelo projeto, a Mesa só pode arquivar representação de partido político em caso de o autor não possuir legitimidade para apresentá-la. Fica claro que cabe à Mesa apenas verificar requisitos formais de admissibilidade. Em caso de denúncia, a apresentação pode ser diretamente ao conselho. O projeto será submetido a votação do plenário, onde pode haver alterações. Caso seja aprovado, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2008.