Título: Proposta da PGFN de cobrar devedor pode incluir SPCs
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/09/2007, Legislação, p. E1

Apesar das críticas e ameaças de retaliações judiciais, a proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para enviar os devedores do fisco ao Serasa está mantida, pode ser ampliada para atingir os Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs) e ainda ganhar a adesão de procuradorias fiscais estaduais. Os Estados do Rio de Janeiro e da Bahia têm projetos engatilhados, prontos para ser postos em prática, de enviar seus devedores ao Serasa. A procuradoria fiscal de São Paulo planeja seguir o mesmo caminho para viabilizar seu projeto, que previa encaminhamento dos devedores para os cartórios de protesto, mas foi suspenso no ano passado por liminares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, diz que a portaria regulamentando o envio da dívida ativa ao Serasa deverá sair em duas semanas. Segundo ele, a PGFN não tem medo da disputa judicial que pode ser criada. "Assim como no começo todo mundo discutiu a legitimidade das entidades de proteção ao crédito, nós vamos discutir as inscrições da dívida", diz. O procurador afirma ainda que a idéia é incluir, no futuro, os SPCs. A PGFN, diz, já foi procurada pela Associação Comercial de São Paulo para cadastrar os dados da dívida ativa federal no seu SPC. Uma outra empresa semelhante ao Serasa, a Equifax, também bateu à porta da procuradoria para ter acesso aos dados.

De acordo com Adams, a portaria criará "cortes" apenas para priorizar quais devedores irão ser levados ao Serasa primeiro, mas a rigor ninguém ficará de fora. A previsão é de que em um ano todos os três milhões de devedores da dívida ativa estarão inscritos. As inscrições no Serasa serão feitas em "lotes" de alguns milhares de devedores para não congestionar o Serasa, a procuradoria ou a Justiça com reclamações. Desses, serão filtrados os devedores que entraram em parcelamentos, que têm liminares suspendendo a cobrança ou que têm depósitos em juízo - o objetivo é evitar ações pedindo danos morais por inscrições indevidas. A partir daí, a PGFN deve começar pelos débitos menores - de até R$ 10 mil, que não vão para execução judicial - e os mais novos. Nos lotes seguintes, o critério vai subindo de valor e idade, até atingir todo o estoque.

Procurador da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado de Oliveira Filho diz que a procuradoria está fazendo um estudo para saber se vale a pena levar as dívidas ao Serasa. A dúvida é saber se o retorno em aumento de arrecadação vale o risco do envolvimento em uma batalha judicial. De acordo com o procurador, até agora não há dados conclusivos a respeito, dada a falta de precedentes, mas uma iniciativa da PGFN pode servir de exemplo e animar as procuradorias estaduais - incluindo a do Rio - a adotar a prática.

Na Bahia, a Lei nº 9.837, de dezembro de 2002, já permite que se leve os devedores do fisco ao Serasa, mas até agora não foi posta em prática. Segundo o procurador fiscal do Estado, Elder dos Santos Verçosa, o dispositivo deve ser posto em prática ainda neste ano para protestar mil devedores já selecionados pela procuradoria. Eles devem custas judiciais em processos em que foram derrotados contra o Estado. Como as custas são também débitos ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), é possível que o protesto dessas dívidas seja visto com mais simpatia pelos desembargadores locais.

Em São Paulo, a procuradoria fiscal chego u a enviar quase 200 devedores para os cartórios de protesto, mas a tentativa acabou sendo prejudicada pela mudança no posicionamento do TJSP, que passou a conceder liminares contra a medida. O procurador-geral fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, diz que a técnica não está enterrada e pode ser retomada em 2008, quando um novo sistema de informática organizará os dados da dívida ativa. Para o procurador, um protesto não é a mesma coisa do que uma inscrição no Serasa. Ao contrário dos cartórios, que recebem as "denúncias" dos credores, o Serasa é um órgão de informação. "Ninguém pode impedir o Serasa de obter um dado que é público", diz. (FT)