Título: Valores de danos morais podem ser fixados
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 30/10/2007, Legislação, p. E1

A explosão de processos por danos morais no país vem gerando decisões que fixam valores de indenizações dos mais variados na Justiça. Embora as indenizações milionárias acabem, em geral, sendo reduzidas no julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discrepância dos valores concedidos na primeira e segunda instâncias judiciais motivou a elaboração de um projeto de lei para definir as indenizações de acordo com o tipo de dano. O projeto, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, segue a tendência de parte do Judiciário, que hoje defende uma postura mais cautelosa em relação a este tipo de pedido.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, estabelece que, para julgar procedente um pedido de danos morais, o juiz deve considerar os reflexos pessoais e sociais do dano provocado, a possibilidade de superação e a extensão e duração dos efeitos da ofensa. De acordo com o projeto, a indenização deverá ser paga conforme a classificação da ofensa - para as ofensas de natureza leve, até R$ 20 mil; as médias, de R$ 20 a R$ 90 mil; e as graves, de R$ 90 a R$ 180 mil. Em caso de reincidência, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização. O projeto ainda altera o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória por dano moral, de seis meses a partir da data de conhecimento do ato lesivo.

Para o juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o projeto de lei está fadado ao fracasso, devido à dificuldade de traduzir-se materialmente uma ofensa ao patrimônio moral de uma pessoa. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acredita que é possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o que evitaria exageros. Segundo ele, em sua região alguns pontos estão sendo consolidados, como no caso de registros indevidos de pessoas em cadastros de inadimplentes como a Serasa. "As indenizações por danos morais nestes casos têm sido limitadas entre R$ 2 mil e R$ 14 mil", diz.

O STJ costuma reduzir os valores das indenizações - este mês, a quarta turma da corte reduziu de 150 salários-mínimos para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais em um caso de falsa denúncia por estelionato. Nos TJs, alguns entendimentos também têm sido firmados em torno do assunto. Neste ano, o TJRS negou por duas vezes pedidos de danos morais de até R$ 10 mil em casos de brigas e agressões de torcedores em estádios de futebol. "Não é qualquer sofrimento que acarreta em indenização, mas aquele que foge à normalidade", diz Ludwig.

A Justiça trabalhista também está mais cautelosa com os pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência para casos considerados improcedentes. Em um processo julgado neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou uma indenização por danos morais, de 200 salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um hospital devido a revista diária de sua bolsa. Segundo a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, o órgão está procurando uniformizar os critérios para a caracterização do dano moral e os valores de indenização. "A diversidade de decisões entre os TRTs faz com que pessoas tentem promover aventuras jurídicas", diz.