Título: Judiciário isenta importação de IR
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Vitória, no Espírito Santo, garantiu a uma grande indústria do Estado a isenção do Imposto de Renda (IR) na importação de serviços para montagem contratados fora do país. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, entendeu que a tributação dos recursos enviados à empresa prestadora do serviço da Finlândia - a montagem de uma unidade industrial naquele país - desrespeita o acordo contra bitributação firmado entre os dois países em 1974.

Segundo a decisão, o acordo impediria a cobrança do Imposto de Renda, pois os lucros apurados por uma empresa em um país não podem ser tributados em outro. Assim, o lucro apurado pela empresa finlandesa com a venda do serviço de montagem industrial para o Brasil sofreria incidência do Imposto de Renda aqui e também no país de origem. A União, por sua vez, argumenta que este tipo de remessa de recursos não pode ser caracterizado como lucro, e sim como uma remessa comum, podendo, portanto, ser tributada.

O advogado responsável pela ação, Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que a discussão sobre a contratação de serviços ao exterior é antiga, mas conta com poucos precedentes na Justiça - um dos poucos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, foi favorável ao fisco. "Mas no mundo inteiro, nos comentários aos tratados internacionais, fica estabelecido que essa renda não pode ser tributada", diz Bichara. Segundo ele, o resultado é importante na área de contratação de projetos no exterior e principalmente na importação de softwares, que acabam encarecidos em 15% pela incidência do IR. (FT)