Título: Criadas as primeiras normas do conselho
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 03/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a ganhar forma. Na primeira reunião oficial entre os três presidentes dos tribunais superiores, já ficaram acertadas algumas metodologias e pré-requisitos para a escolha dos 15 integrantes do órgão a ser instalado para definir as políticas públicas e as estratégias do Judiciário, além de colocar em prática o controle externo do poder. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, apresentou algumas idéias aos colegas Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Vantuil Abdala, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como pré-requisitos para as escolhas dos integrantes do conselho. Os magistrados acertaram a proibição de ser escolhido qualquer desembargador ou juiz parente de ministros das cortes superiores. Caberá ao Supremo indicar um desembargador e um juiz federais. O STJ escolherá um desembargador e um juiz estaduais, enquanto o TST fará o mesmo no âmbito da Justiça do Trabalho. Cada um dos três tribunais indicará um de seus ministros para o conselho. Pádua Ribeiro foi apontado pelo STJ e Abdala pelo TST. Foto: Ruy Baron/Valor

O presidente do STF, Nelson Jobim, levará propostas à OAB e ao Congresso

O segundo pré-requisito definido pelos ministros é tentar dar a maior legitimidade regional possível ao conselho. Jobim já havia comentado sobre essa preocupação com interlocutores. A idéia é não permitir a concentração de integrantes do mesmo Estado ou região no conselho. Isso porque, em sua opinião, seria um desastre o conselho começar os trabalhos em meio a debates regionalistas. "É preciso que o conselho seja o mais federativo possível, um órgão nacional", diz Jobim. As regras estabelecidas para tentar manter uma diversidade regional são diferentes do STJ para as outras duas cortes. Vale, para a escolha dos desembargadores e juízes federais, a distribuição da jurisdição de cada um dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). Assim, se um desembargador escolhido for da 3ª Região, o juiz não poderá ser de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul, Estados de jurisdição do TRF da 3ª Região. Como a Justiça do Trabalho tem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Supremo terá de escolher desembargadores de 27 Tribunais de Justiça (TJs), essas cortes respeitarão a distribuição política dos Estados para escolher os dois indicados ao conselho. Nelson Jobim revelou também que terá uma conversa com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, para propor à entidade que não escolha advogados com planos de, depois de deixarem o conselho, tornarem-se juízes. A intenção é evitar o uso político do novo órgão como trampolim para um cargo de desembargador ou juiz na vaga do quinto constitucional. "É bom criar um mecanismo como esse, para evitar que a atuação do integrante do conselho seja pautada pelo projeto pessoal", argumenta. Por fim, o ministro do Supremo vai procurar os novos presidentes da Câmara e do Senado, para pedir que evitem a indicação de ex-parlamentares para as duas vagas do Congresso Nacional. "Não queremos partidarizar as escolhas", diz. As escolhas dos indicados pela Câmara e pelo Senado, pelo Ministério Público, pela OAB e pelo Supremo deverão ser as últimas a serem definidas. Isso porque há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto ao Supremo contra o Conselho Nacional de Justiça. A ação dos magistrados tem dois pontos fundamentais. Primeiro, questiona a presença de não-magistrados na composição do conselho. E também entende ser inconstitucional a jurisdição do órgão sobre a Justiça estadual, pois o poder do conselho em relação às cortes estaduais afrontaria o princípio federativo. "A ação condiciona duas das três escolhas do Supremo e as indicações dos não-magistrados. É preciso esperar o julgamento da Adin para proceder com essas nomeações", diz Jobim, que prevê que a ação seja analisada pelo plenário no início de março.