Título: Juizados do RJ poderão contar com juiz leigo
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 03/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Sergio Cavalieri Filho, quer contratar cerca de 200 juízes leigos, como estagiários, para agilizar as demandas dos 46 juizados especiais da Grande Rio. O tribunal está elaborando um anteprojeto que será enviado à Assembléia Legislativa do Estado e a expectativa é que já no segundo semestre a lei entre em vigor. Cavalieri, que assumiu o cargo nesta semana, diz que a Justiça fluminense já é bastante ágil mas há uma sobrecarga sobre os juízes titulares das varas especiais. Ele diz que, enquanto a Justiça comum no Rio recebe 100 novas ações por mês. esse número sobe para 1.000 nos juizados especiais. "No ano passado, mais de 90% dos processos foram julgados, mas juízes tiveram que trabalhar fora de horário", diz. O uso de juízes leigos para desafogar a Justiça está previsto na legislação que instituiu os juizados especiais, de 1995. Eles precisam ser formados em direito, mas atuam como juiz sem serem togados ou concursados. A idéia do TJRJ é que os alunos da Escola de Magistratura preencham as vagas de juízes estagiários e poderão usar essas horas para compensar com o estágio obrigatório do curso. A carga horária será de no máximo dez horas semanais e o estágio pode durar no máximo dois anos. Esses juízes estagiários terão poder para decidir as questões ou fazerem acordos, mas cada ato terá que ser homologado pelos juízes togados dos juizados. "A produtividades dos estagiários não será computada para o juiz titular, que precisa realizar no mínimo dez audiências por dia", diz o desembargador Cavalieri. "Não queremos de jeito nenhum que os estagiários façam o serviço dos titulares." A meta do tribunal fluminense é reduzir o tempo de julgamento dos processos, que levam hoje 180 dias em média, e julgar todos os processos que entram por ano no tribunal além dos que sobraram de anos anteriores.