Título: Projeto aumenta multa para recursos protelatórios
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2007, Legislação & Tributos, p. E2

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, o projeto de Lei nº 1.040, de 2007, que aumenta o valor da multa aplicada ao casos de recursos de embargo considerados protelatórios, cujo objetivo seja apenas o de retardar a decisão judicial. O projeto altera o artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) e amplia a multa de 1% para 5% do valor da ação judicial, e de 10% para 20% em casos de reincidência do recurso. A proposta alinha-se ao crescente empenho do Poder judiciário em combater a chamada litigância de má-fé.

O recurso de embargo é utilizado quando, após a decisão judicial, a parte tentar comprovar que ocorreu alguma contradição, omissão ou obscuridade no relatório da sentença, fazendo com que seja interrompida a contagem do prazo, geralmente de 15 dias, para o recurso cabível. "Mas na maioria das vezes o embargo não tem fundamento algum", afirma o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do Projeto de Lei nº 1.040. De acordo com o parlamentar, a intenção é criar mecanismos para combater este tipo de comportamento, que almeja protelar a sentença para adiar o pagamento da condenação.

Para o deputado, aumentar a multa possibilitará maior celeridade à Justiça, o que estaria em consonância com os objetivos da reforma do Judiciário, iniciada em 2004. Contudo, o presidente federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirma que a legislação só terá eficácia se a magistratura aplicá-la à União, aos Estados e suas autarquias, que seriam os que mais praticam abusos em relação aos recursos protelatórios.

O combate a esta prática intensificou-se com a Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382, publicada em 2006. A norma estabeleceu uma multa de 20% na hipótese de o devedor omitir a existência do patrimônio ou apresentar recursos protelatórios. O advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que os magistrados precisarão ser muito criteriosos ao classificar a ação como protelatória em situações complexas, como nos casos de direito societário e administrativo. "A má aplicação da multa pode inibir o uso dos embargos, que são essenciais", afirma o advogado.