Título: Estudo aponta 34 divergências no STJ
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Um levantamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encontrou 34 disputas em que há divergência de entendimentos no tribunal. Há diferenças na jurisprudência entre suas turmas, entre as seções, entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) e diversos casos em que os ministros do STJ decidiram de uma forma e em seguida votaram em outro sentido. O estudo começou a ser feito em novembro de 2006 por iniciativa do presidente da corte, ministro Raphael de Barros Monteiro. A intenção é divulgar o material nos gabinetes dos ministros e, assim, tentar reduzir a "taxa de reforma interna das decisões". Feito em boletins quinzenais, o levantamento não tem previsão de prazo para ser encerrado - ou seja, o número de divergências encontradas deve aumentar.

O STJ foi criado em 1989 para ser um pacificador de jurisprudência, sanando divergências entre os tribunais locais. Mas, contraditoriamente, vêm se transformando em um lugar de desencontros entre as posições dos próprios ministros. O problema começou a ficar evidente a partir de espetaculares reversões de jurisprudência na área tributária - sobretudo no caso que envolve a validade do crédito-prêmio IPI. Entre 2004 e 2007, a disputa passou por quase uma dezena de julgamentos "definitivos" e saiu com um entendimento totalmente diferente do inicial. No fim, os contribuintes, de credores da União, passaram à condição de devedores. E tanta movimentação não serviu para nada: a decisão final caberá ao Supremo.

Além dos casos dramáticos ocorridos na área fiscal - a disputa sobre a contribuição ao Incra teve quatro posições em oito anos -, o relatório do STJ já encontrou divergências em todos os ramos do direito. A prescrição da multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, segue as regras do direito administrativo ou do direito penal - dependendo da turma julgadora do recurso. Já os advogados podem ou não emendar suas petições iniciais, mas é preciso conferir onde foram parar seus processos, pois há quatro posições diferentes sobre o assunto. E, na dúvida, é melhor assinar todas as peças processuais: há turmas que aceitam e outras que não aceitam peças sem assinatura.

Um dos casos que gerou a indignação coletiva dos advogados é o que trata da Cofins das sociedades de profissionais liberais. A tributação foi declarada ilegal pelo STJ e em 2003 transformou-se na Súmula nº 276. Mas logo de início ela teve problemas de prestígio: foi contestada por ministros do próprio STJ poucos meses após sua edição e jamais foi seguida em alguns tribunais regionais federais (TRFs). Neste ano, o Supremo apreciou o caso e deu maioria de votos ao fisco, o que, na prática, revoga a súmula. Ou seja, ficou constatado que os dissidentes estavam com a razão - ao menos até agora.