Título: Ação no STF envolve risco de R$ 60 bi para a União
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Fonte: Valor Econômico, 16/04/2008, Especial, p. A14

O mais importante julgamento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfrenta neste ano tem impacto potencial de R$ 60 bilhões e deve começar em breve no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele refere-se à possibilidade de uma decisão desfavorável nas ações que questionam se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte da base de cálculo da Cofins, que incide sobre o faturamento.

A agenda da PGFN este ano, porém, vai muito além do conflito sobre a base de cálculo da Cofins. Há forte mobilização para outros cinco graves julgamentos que podem ocorrer neste ano, envolvendo algumas dezenas de bilhões.

No caso do ICMS, o julgamento deveria começar hoje, mas foi adiado porque a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, está fora de Brasília, o que reduz o quórum. No final da tarde da segunda-feira, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, reuniram-se com alguns ministros do Supremo.

Com o adiamento, o processo será colocado novamente na pauta de julgamentos a partir da próxima quarta-feira, quando o ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF. Foi Mendes quem pediu vista do processo, adiando a decisão.

O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta no ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é o ministro Menezes Direito. Há também outros recursos extraordinários correlatos. Na avaliação de Adams, a maior preocupação é com a repercussão, nas cadeias produtivas, de uma decisão contrária à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Ele argumenta que, nas normas do sistema de créditos típico dos impostos indiretos, se alguém paga ICMS, repassa esse custo para quem compra seus produtos. A AGU pede, na ADC 18/2007, liminar para suspender todas as ações judiciais sobre a base de cálculo da Cofins.

"Neste ano, é importante alcançar, com a jurisprudência e com o aperfeiçoamento dos instrumentos de execução fiscal, estabilidade maior para a Constituição e a arrecadação dos tributos. É preciso ter certeza sobre o que deve ser cobrado do contribuinte", afirma Adams.

Uma longa novela judicial que também pode ter desfecho em 2008 é a que discute o período de vigência do "crédito-prêmio do IPI", benefício fiscal para exportadores, que foi criado nos anos 60. Em junho do ano passado, o STJ decidiu que essa vantagem não poderia ser usada depois de 1990. Os contribuintes alegam que o benefício está em vigor. Para a Fazenda, o benefício foi revogado em 1983.

Segundo pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com 300 empresas exportadoras, 60% delas utilizavam o crédito-prêmio para a compensação de tributos. O benefício permitia a recuperação de até 15% do valor exportado em créditos. Algumas contribuintes cobram, além dos créditos correntes, os valores referentes aos últimos dez anos de exportações.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu voto pelo fim do crédito-prêmio do IPI em 1983, acatando tese da União. Na briga sobre a existência desse benefício fiscal, há quem calcule em R$ 30 bilhões o valor em disputa, mas Adams evita fazer contas. Alega que a matéria é muito complexa e envolve inúmeras situações, mas isso não diminui a importância do tema. "É preciso ir além da jurisprudência, porque a solução não pode provocar quebradeira nas empresas nem um passivo fiscal gigante para a União", pondera o ministro.

Também é de crucial importância para a PGFN obter, neste ano, a aprovação da Instrução Normativa 802, da Receita Federal, publicada depois da queda da CPMF. O governo argumenta que os ministros do Supremo Tribunal Federal devem manter o poder de verificar movimentações dos contribuintes e pretende ver negada ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Supremo também deve julgar, em 2008, recurso extraordinário sobre a possibilidade de a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidir sobre receitas de exportação. A Procuradoria da Fazenda Nacional espera reverter decisão cautelar que exclui os valores obtidos pelas empresas com suas vendas externas da base desse tributo. Se for derrotado, o governo deverá enfrentar impacto que pode chegar a aproximadamente R$ 15 bilhões.

Outras duas ações diretas de inconstitucionalidade, levadas ao Supremo neste ano, são atentamente acompanhadas pela pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Propostas pelos partidos de oposição - PSDB e DEM -, elas pedem a derrubada dos recentes aumentos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da CSLL para instituições financeiras. (Colaborou Juliano Basile)