Título: Governo concorda em rever transferências
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Fonte: Valor Econômico, 17/04/2008, Política, p. A7

O governo federal anunciou, ontem, no segundo dia da XI Marcha de Prefeitos a Brasília, que vai apoiar uma das principais emendas das entidades municipalistas à proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, se for para manter o atual nível real de transferências a Estados e municípios, o governo concorda em rever os critérios de repartição estabelecidos na proposta para os impostos da União, após a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA).

Ao definir como será repartida a arrecadação do IVA-F (que substituirá tributos hoje não partilhados), do novo Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a proposta original de reforma levou em consideração os dados de 2006. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) reclamam que, dessa forma, as prefeituras sairão perdendo, pois, desde então, os tributos atuais já sujeitos à repartição cresceram proporcionalmente mais do que os não-repartidos. Considerando a expectativa de crescimento de receita embutida no Orçamento deste ano, o texto original imporia perda equivalente a R$ 1,44 bilhão por ano, a preços de 2008, em relação ao atual nível de repasses. Em vez de R$ 49 bilhões, como está previsto, o Fundo de Participação dos Municípios teria esse ano R$ 47,61 bilhões, se a reforma vigorasse ainda este ano.

O FPM ficaria menor, pela proposta original, porque seria calculado sobre uma base equivalente a 49,7% da soma do IVA-F, IR e IPI. É isso que sobraria depois de descontada, como manda o texto, uma série de vinculações, a principal delas a da seguridade social, dona de 38,8% do mesmo bolo. Já se a referência fosse a situação prevista no Orçamento de 2008, a base de cálculo do FPM subiria para 51,2% da soma dos três impostos, em consequência de uma queda de participação da seguridade social e de outras vinculações.

Bernard Appy acha razoável que o Congresso redefina a partilha com base na situação dos últimos doze meses anteriores à aprovação da reforma, o que governo torce para acontecer até final deste ano.

Em outra emenda à reforma, a CNM pede que os deputados fixem um prazo de dois anos para que sejam encaminhados ao Congresso todos os projeto de lei necessários à regulamentação do artigo 23 da atual Constituição, que trata de áreas de competência comum da União, de Estados e de municípios, entre elas Saúde, Educação e Meio Ambiente.

O secretário do Ministério da Fazenda diz que não tem ainda posição sobre esse prazo. Mas anunciou que o governo vai organizar em breve um grande debate nacional com as demais esferas de governo sobre a divisão dessas competências, visando justamente dar início ao desenho da regulamentação do artigo 23. Ele defende, no entanto, que essa deve ser uma discussão separada da da reforma em tramitação, até porque é mais demorada. Conforme Appy, além de discutir a divisão de obrigações relacionadas à prestação de serviços públicos e de recursos para financiá-las, o governo pretende incluir nesse debate a qualidade dos serviços como um dos critérios de partilha de receita. Ele não adiantou, porém, como seria isso, pois a idéia é ainda muito embrionária.

Por intermédio de emendas a serem apoiadas por diferentes deputados, os prefeitos tentarão mudar também a definição da base de tributação do IVA-F, que inclui serviços, já tributados pelo ISS, principal imposto municipal. As entidades municipalistas temem que eventuais questionamentos judiciais sobre essa sobreposição permita às empresas não recolher ISS. Appy ponderou que os tributos que darão lugar ao IVA-F já tributam serviços. Mas, segundo a CNM, a situação atual só não gera questionamento judicial porque a sobreposição é de um imposto municipal com duas contribuições federais (Cofins e PIS) e não com um imposto. Com a reforma, essas contribuições se somarão a outra duas (Cide e salário educação) e virarão um imposto, o IVA-F. (MI)