Título: Tributação do álcool sofre mudança
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 18/04/2008, Agronegócios, p. B14

O governo recuou e aceitou reduzir o percentual de recolhimento previsto para as contribuições PIS e Cofins das usinas de álcool. Essa foi a condição para vencer a forte resistência dos deputados e viabilizar a aprovação da Medida Provisória (MP) 413 na Câmara, prevista para a semana que vem. O texto da MP, publicado em janeiro com o objetivo de reduzir a sonegação, prevê que os usineiros teriam de recolher esses tributos para toda a cadeia produtiva, integrada por distribuidoras e postos de combustíveis. Pelo acordo fechado quarta-feira, a produção ficará com 40% dos pagamentos e o restante das distribuidoras.

"O acordo representa o que é possível fazer, e isso foi positivo. Demos um passo", disse Alísio Vaz, vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). Segundo ele, o governo mediou as negociações para que não fosse perdida a oportunidade. As conversas, na quarta-feira, foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e contaram com a participação de Vaz, do relator da MP 413, deputado Odair Cunha (PT-MG), do secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto e do presidente da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), Marcos Jank.

Em coletiva à imprensa na quarta-feira, Jank afirmou que a reunião entre governo e distribuidores resultou em avanços. A Unica acredita que com as mudanças propostas na reunião, o setor não fica com o todo o ônus resultante da mudanças de tributação.

Além da nova repartição de responsabilidades tributárias na cadeia do álcool, Vaz disse que outros avanços foram preservados. Serão instalados nas usinas medidores de vazão que, em tempo real, vão fornecer informações da produção para a Receita Federal. Também ficou acertado que a lei vai prever um teto equivalente a 9,25% do preço médio anual do álcool para as contribuições PIS e Cofins.

Atualmente, as distribuidoras recolhem 75% desses tributos e o restante é cobrado nas usinas. Convertida em lei a MP 413, os produtores vão pagar uma alíquota específica de R$ 0,03 por litro e as distribuidoras, R$ 0,09 por litro.

Segundo Vaz, a maioria dos Estados já cobra dois terços do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas usinas. Na negociação da quarta-feira, tentou-se, sem sucesso, definir um sistema no qual metade da carga de PIS e Cofins ficaria com os produtores de álcool.

Em audiência pública realizada semana passada na Comissão de Minas e Energia, ficou clara a resistência dos deputados e usineiros à aprovação da MP 413. O deputado Antonio Palocci (PT-SP) disse que estava preocupado com a "neutralidade econômica" da MP 413 em relação à formação de preços da cadeia produtiva do álcool.

O ponto mais polêmico do texto original da MP 413 é a norma que define as alíquotas máximas sobre a receita bruta das usinas: 3,75% (PIS) e 17,25% (Cofins). Os produtores e importadores poderiam optar por regime especial de apuração, com alíquotas específicas de R$ 58,45 (PIS) e R$ 268,80 (Cofins) por metro cúbico de álcool.

Segundo os argumentos da Unica, na melhor das hipóteses, a MP 413 representaria 300% de aumento na carga tributária e, certamente, isso não poderia ser repassado integralmente para o restante da cadeia produtiva.