Título: Aplicação da arbitragem cresce 45% no Brasil
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 18/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os brasileiros estão, aos poucos, tomando conhecimento e utilizando métodos alternativos à Justiça para solucionar seus problemas. Ainda que os números sejam baixos, quando comparados aos milhares de processos judiciais existentes no país, os procedimentos alternativos vêm crescendo de forma positiva ano a ano no país. Uma pesquisa do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) demonstra que, nos últimos seis anos, o uso da arbitragem aumentou 45% no Brasil e a mediação cresceu 83%. De 1.999 a 2004, foram realizados 19.995 procedimentos de arbitragem e mediação no âmbito das 79 câmaras associadas ao Conima. No caso da arbitragem, o crescimento entre 2003 e 2004 correspondeu a 12%. O número de procedimentos no ano passado foi de 3.375 e, em 2003, 3.009.

De acordo com o presidente do Conima, o advogado Adolfo Braga, o uso dos métodos alternativos é ainda um grão de areia em relação às demandas judiciais. Mas a pesquisa mostra que existe uma evolução anual positiva. Segundo o advogado, apesar da evolução, ainda existe muito desconhecimento do tema. Ele lembra que muitos dos conflitos que estão sendo solucionados agora referem-se a contratos de quatro, cinco anos atrás. Segundo a pesquisa, a arbitragem continua a ser mais utilizada na área trabalhista. Isto se explica pela previsão constitucional que permite o uso da arbitragem em dissídios coletivos. Pelo artigo 114 da Constituição Federal, a arbitragem pode ser aplicada caso a negociação entre empresa e a categoria de trabalho fracasse. Nestas situações, o uso do método é facultativo. Se desejarem, as partes podem ir diretamente ao Judiciário resolver a questão. Segundo a advogada especializada em arbitragem, Selma Lemes, as questões trabalhistas são as que mais têm demandas judiciais. Neste sentido, é natural que o tema tenha grande representatividade dentro dos casos arbitrais. Apesar de não existir uma previsão constitucional para os contratos individuais de trabalho e do tema ser bastante controverso, Braga afirma que que a aplicação da arbitragem para esses casos vem crescendo nas câmaras de arbitragem. De acordo com o levantamento, em 2004, das 3.375 arbitragens realizadas, 3.198 foram do campo trabalhista. Os 177 casos restantes corresponderam a conflitos relacionados a contratos cíveis ou comerciais. O presidente do Conima afirma que apesar dos casos cíveis serem menores, estes vêm crescendo anualmente. Na comparação de 2004 com 2003, o aumento foi de 17% e em relação ao ano de 1999, o incremento chega a 60%. Segundo Braga, dentre estes conflitos os que têm tido crescimento significativo nas instituições arbitrais são os conflitos de franquia, consumo e questões societárias. Em relação às questões de consumo, a predominância de casos levados à arbitragem ocorre na região sudeste do país. Conforme Selma Lemes, as pessoas têm levado para a arbitragem as questões técnicas. Um exemplo que ela cita são os contratos de telecomunicação. Como são discussões extremamente técnicas, a tendência é de que esses assuntos sejam remetidos à arbitragem. De acordo com Selma, atualmente o que se percebe é que as empresas têm tido esta tendência. A advogada acrescenta que, apesar do desconhecimento ainda existente em relação ao assunto, o tema arbitragem é muito mais conhecido hoje do que há alguns anos. "Há quatro anos, por exemplo, o desconhecimento era muito maior, isso ocorria até mesmo no meio jurídico", afirma Selma. Segundo a advogada, o levantamento do Conima é uma amostra de que o método vem sendo mais usado. Além disso, lembra que a pesquisa abrange apenas as arbitragens realizadas nas câmaras (arbitragem institucional) associadas ao Conima. O estudo não inclui arbitragens "ad hoc". Neste caso, os próprios envolvidos no conflito estabelecem as regras a serem seguidas. Portanto, os números devem ser maiores.