Título: Governo reage à elevação de alíquota patronal na Previdência de servidores
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 06/06/2008, Política, p. A6

O Ministério do Planejamento reagiu ao anúncio do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e criticou a proposta de elevar a alíquota máxima de contribuição patronal ao futuro regime de previdência complementar dos servidores da União. Como relator do projeto de lei que cria esse regime, Marquezelli pretende apresentar, na próxima semana, um substitutivo elevando a contribuição máxima da União de 7,5% para 11%. Segundo o Planejamento, porém, além de implicar maior custo fiscal, esse aumento não é necessário para garantir aposentadoria equivalente ou muito próxima ao salário da ativa. Com 11% de cada parte, alerta o ministério, os servidores que entrarem no novo regime, sobretudo os mais novos, poderão se aposentar com benefício até 20% superior à média salarial dos últimos anos de carreira.

Quando propôs 7,5%, o governo baseou-se em critérios técnicos, disse, em entrevista ao Valor, Luis Antônio Padilha, diretor de um dos departamentos da Secretaria de Gestão do ministério. Foi ele quem mais assessorou o ministro da Pasta, Paulo Bernardo, na elaboração do projeto original, agora relatado por Marquezelli, encaminhado em setembro de 2007 ao Legislativo.

A alíquota foi proposta com base em estudos atuariais que consideram, entre outros itens, a idade média de ingresso no serviço público. Por esses estudos, levando em consideração que o novo regime será de capitalização, 7,5% de contribuição da União e mais 7,5% do servidor, em média, bastam para assegurar aposentadoria praticamente integral ou integral, diz Padilha. Nos regimes capitalizados de previdência, as contribuições formam uma reserva, com controle contábil individualizado, que rende juros e dividendos ao ser aplicada nos mercados financeiro e de capitais. Por isso, explica ele, a alíquota pode ser inferior à praticada no atual regime previdenciário próprio dos servidores federais, que é de caixa. Nos regimes de caixa, não há acumulação; as contribuições entram e já vão para o pagamento de benefícios.

Mesmo com alíquota de 11% do servidor e de 22% da União, o atual regime é deficitário porque, além de não formar reserva, esse nível de contribuição não foi praticado desde o início da vida laboral dos atuais aposentados e de parte dos ativos, acrescenta Padilha. Antes da Constituição de 1988, muitos contribuíam para a Previdência Social e não para um regime próprio da União. Mesmo após a Constituição, a alíquota só se firmou em 11% a partir de 1998.

As contribuições do servidor e da União para o futuro regime complementar de previdência vão incidir sobre a parcela do salário que exceder montante equivalente ao teto de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (o INSS, da Previdência Social), atualmente R$ 3.038,99. Essa é a parcela ser garantida na aposentadoria pelo futuro Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Aposentadorias inferiores ou iguais ao teto do INSS a União continuará bancando, por intermédio de um regime previdenciário básico, a ser criado por outro projeto de lei, ainda a ser enviado.

Para os servidores atuais, a adesão ao fundo será opcional. A idéia do relator é elevar o prazo de opção para cinco anos. Pelo projeto original, eles teriam 180 dias. Marquezelli pensa em deixar 180 dias apenas para servidores que entrarem após a aprovação do projeto e antes da criação efetiva do Funpresp. Para quem entrar depois, o regime complementar será na prática obrigatório, se o servidor tiver salário superior ao teto do INSS, pois, caso contrário, ele só poderá receber o teto na aposentadoria.

O projeto que criará o regime básico também vai prever a sua centralização, num único orgão federal. Esse orgão, ainda não definido, também centralizará a gestão do atual regime próprio, que terá que ser mantido por causa dos atuais servidores que não quiserem aderir ao Funpresp. Hoje, essa gestão é descentralizada. Cada Poder cuida do seus aposentados. Mas isso terá que mudar por força da Emenda Constitucional 41. Um único orgão vai cuidar das aposentadorias do Judiciário, Legislativo e Executivo.