Título: Empresas de SP ocupam 32% das vagas para deficiente
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 25/07/2008, Brasil, p. A2

As empresas do Estado de São Paulo submetidas à lei de cotas para portadores de deficiência física cumprem 31,94% das contratações obrigatórias. Entre os segmentos com melhor desempenho estão a indústria de transformação, que já cumpriu 40,46% das cotas, e o setor financeiro, com inserção de 53,51%.

O balanço foi divulgado ontem pela Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo. A legislação obriga as empresas com mais de cem funcionários a reservar para as pessoas com deficiência entre 2% e 5% dos postos de trabalho, conforme o número total de empregados. Estima-se que a inclusão média dos portadores de deficiência no país esteja em torno de 15%. São Paulo tem a maior fatia de cotas no Brasil, com 42,77%. A inclusão bem acima da média nacional no Estado é creditada ao trabalho da fiscalização pela superintendente Lucíola Rodrigues Jaime.

A inserção dos portadores de deficiência tem sido conseguida, explica, por meio de acordos, nos quais as companhias possuem prazo para cumprir as cotas, desde que invistam em capacitação, mantenham banco de dados e tenham programas de sensibilização e inclusão. Segundo Lucíola a, a exigência das vagas para pessoas com deficiência está regulamentada desde 2001, mas o Estado acirrou a fiscalização a partir de 2004. Desde então foram realizados 25 acordos com diferentes setores.

O primeiro acordo foi celebrado com o sindicato da indústria farmacêutica e teve o cumprimento da inserção por cerca de 60% das empresas. O acordo, diz ela, foi prorrogado por mais dois anos. Entre os segmentos que também assinaram os acordos estão os de medicina de grupo, processamento de dados e construção civil.

Lucíola explica que os acordos foram idealizados porque a fiscalização trabalhista não está interessada apenas na aplicação de multas. "As autuações não resolvem essa situação. Essa é uma questão tratada como programa de transformação social, com a sensibilização das empresas e a efetiva inclusão dos trabalhadores com deficiência." Lucíola diz que, em alguns casos, há uma percepção da dificuldade de se cumprir a obrigatoriedade das cotas. Ela cita o setor de vigilância, por exemplo. Os vigilantes, segundo a legislação, não podem ser portadores de deficiência. Resta ao setor administrativo, portanto, preencher toda a cota, o que em determinadas empresas é inviável. Nesse caso, diz Lucíola, os acordos são celebrados com exigência de contrapartida maior em termos de programas de capacitação e sensibilização.