Título: Aumenta fatia da grande empresa na arrecadação
Autor: Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 11/08/2008, Brasil, p. A4

Amir Khair: o acesso ao crédito mais barato foi fundamental para o aumento da lucratividade das empresas Com lucratividade maior, as grandes empresas aumentaram sua participação na arrecadação do Imposto de Renda (IR), tributo que vem puxando as receitas tributárias da União. As grandes empresas que pagam o imposto pelo lucro real representam atualmente 71% da arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. A participação delas em 2001, quando a Receita Federal passou a divulgar esse dado, era de 64,22%.

A grande perda de espaço foi das empresas médias, com até R$ 48 milhões de faturamento, que pagam IR pelo lucro presumido. Há sete anos elas respondiam por 21,9% do IR das pessoas jurídicas e agora têm uma fatia de 14,95%. A queda aconteceu mesmo com ampliação de R$ 24 milhões para R$ 48 milhões do teto para adesão ao presumido, em 2003.

A Receita Federal credita o aumento de participação ao acréscimo de lucratividade e negócios das grandes empresas num ritmo muito mais acelerado que o das médias e pequenas. Segundo o órgão, não houve aumento significativo no número de empresas do lucro real. Atualmente estão nesse regime cerca de 200 mil companhias, num universo de 4 milhões de empresas que pagam tributos regularmente.

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, é, como o próprio nome diz, o recolhido pelas empresas de acordo com seu lucro ou faturamento. Além desse IR, há o retido na fonte sobre salários e investimentos e também o imposto devido sobre ganho de capital. Todos esses "tipos" de IR têm tido elevação de arrecadação, fazendo com que a soma do imposto seja responsável por 29% da receita tributária federal. O IR das pessoas jurídicas corresponde a 46% do total desse Imposto de Renda.

Amir Khair, especialista em contas públicas, acredita que o acesso a crédito mais barato tenha sido fundamental para o aumento da lucratividade das empresas. "Esse acesso, porém, não foi uniforme. As grandes companhias possuem muito mais instrumentos para reduzir esses custos, com crédito externo e uso de recursos diferenciados, com emissão de debêntures e até mesmo os IPOs", explica ele, referindo-se às operações de abertura de capital. "Já as pequenas empresas não têm esses meios."

Estudo conjunto da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Serasa também aponta a despesa financeira como o grande fator que reduz o ganho das pequenas e médias e determinante para a rentabilidade menor desse grupo de empresas em relação às grandes. Pelo levantamento, essa despesa corresponde, nas grandes empresas, a 31% do resultado da atividade, que é o valor do faturamento depois de descontados o custo industrial e as despesas operacionais. Nas menores, o custo financeiro chega a 42%. A menor eficiência e o baixo poder para negociar preços de insumos também ajuda a minar os ganhos das pequenas e médias.

O estudo da Fiesp/Serasa mostra que entre 2001 e 2007 a rentabilidade medida pela taxa de retorno em relação ao investimento foi sempre mais alta nas grandes indústrias do que nas pequenas e médias. O estudo da Fiesp/Serasa revela que em 2001 o retorno em relação ao capital investido foi de 9,7% para as grandes e de 3,8% para as pequenas e médias. Em 2004, a rentabilidades das maiores foi de 25,3% e a das menores, 16%. Nos primeiros três trimestres do ano passado, último período analisado, o rentabilidade das grandes foi de 14,7%, ante 11,3% das menores (ver tabela ao lado). Foram consideradas como pequenas e médias as indústrias com faturamento anual de até R$ 50 milhões.

Para Khair, outro fator que explica a maior participação das grandes empresas no IR está no próprio sistema de cálculo do imposto. Na regra geral as empresas de até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se habilitar ao Supersimples, sistema no qual as micro e pequenas empresas pagam não só o Imposto de Renda, mas outros tributos federais. As que faturam até R$ 48 milhões anuais podem recolher o IR pelo lucro presumido.

Embora sejam dois sistemas distintos e com cálculos diversos (ver texto ao lado), o Supersimples e o lucro presumido têm uma coisa em comum. São regimes nos quais as empresas calculam seu IR a um determinado percentual da receita. "Ou seja, a base de cálculo do imposto dessas empresas é o faturamento enquanto a base de cálculo das grandes companhias é o lucro efetivo", lembra. "E os lucros têm crescido mais que o faturamento, o que tem resultado no aumento da lucratividade das empresas. O faturamento tende a crescer de acordo com o PIB, enquanto a elevação de lucros tem estado acima do PIB."

Também em função da própria forma de cálculo do imposto são as grandes empresas que detinham altos valores de prejuízos fiscais. Como as empresas do lucro presumido e as do Supersimples calculam o IR com base no faturamento, não apuram prejuízos fiscais usados para abater o recolhimento do imposto. "As que pagam pelo lucro real tinham estoques de prejuízos, o que reduziu o recolhimento do IR por algum tempo. Com os lucros recentes, porém, esse volume diminuiu ou já acabou, dependendo da empresa", lembra Khair.

Diferentemente do imposto pago pelo lucro real e pelo presumido, o IR recolhido pelas empresas que estão no Supersimples não é divulgado separadamente pela Receita Federal. Essa arrecadação é inserida em uma rubrica que inclui também os depósitos judiciais de IR e sua participação na arrecadação total manteve-se na casa dos 13%, embora tenha tido um pico em 2003, quando alcançou uma fatia de 16,7%.

Em 2005, o teto da sistemática dirigida às micro e pequenas empresas teve grandes alterações. Uma delas foi a elevação do teto de adesão, que passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões de faturamento anual.