Título: STF define texto da Súmula Vinculante nº 13
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 22/08/2008, Legislação & Tributos, p. E2

Foi apresentado ontem, durante a sessão do pleno, o texto final da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo. Aprovada no fim da tarde de ontem, a súmula acabou ganhando um texto mais completo do que o sugerido inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, detalhando a definição de nepotismo, estipulando o grau de parentesco como aquele em até terceiro grau e ampliando sua aplicação aos casos de nomeação cruzada. O texto, contudo, não menciona nada sobre a possibilidade de nomeação de parentes em cargos políticos, possibilidade aberta pelos ministros no julgamento que originou a súmula.

Apesar do texto extenso, o ministro Lewandowski afirmou que sua aplicação deverá ser avaliada caso-a-caso. Por exemplo, se a nomeação do Executivo prevista é aprovada pelo Legislativo, isso, em princípio, neutralizaria uma acusação de nepotismo. "Mas a súmula acabou de ser aprovada e todas as suas conseqüências precisarão ser testadas no dia-a-dia", diz.

O texto final da súmula foi o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".