Título: STF nega habeas corpus ao deputado Edmar Moreira
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/04/2009, Brasil, p. A9

Brasília, 30 de Abril de 2009 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em habeas corpus ajuizado pelo deputado federal Edmar Moreira (DEM-MG), que pretendia a extinção de um inquérito em que é acusado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias de empregados de uma de suas empresas de segurança. O parlamentar ganhou notoriedade por ser proprietário de um castelo avaliado em mais de R$ 20 milhões, no interior de Minas, e da pauta da sessão de hoje (quinta-feira) do pleno do STF consta o acolhimento ou não da denúncia do Ministério Público Federal relativa ao inquérito em que é indiciado por apropração indébita. Se a denúncia for recebida, o deputado passa a responder a ação penal, na condição de réu.

A defesa de Edmar Moreira alegava que os débitos previdenciários - referentes a dois períodos entre fevereiro de 1997 e dezembro de 1998 - foram regularmente parcelados, em abril de 2000, com base no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Assim, deveria ser aplicada ao caso a legislação posterior, mais benéfica, na qual a adesão ao Refis extinguiria a possibilidade de o parlamentar ser punido.

Ao negar o pedido de liminar, Mello ressaltou que a instauração de inquérito "não constitui, só por si, situação caracterizadora de injusto constrangimento, notadamente quando iniciada por denúncia consubstanciadora de descrição fática cujos elementos se ajustem, ao menos em tese, ao tipo penal".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)