Título: Badin calcula que análise de fusão Sadia Perdigão sai este ano
Autor: Aliski,Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/05/2009, Direito Corporativo, p. A11

Brasília, 22 de Maio de 2009 - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, disse que não percebe condições extraordinárias na fusão entre Sadia e Perdigão e calcula que a análise da operação pelo sistema antitruste poderá estar concluída ainda em 2009. "Acredito que até o final do ano será possível essa decisão", afirmou Badin. "Não vejo nenhuma especificidade nesse caso que o torne especial ou especialmente desafiador. Obviamente é um caso importante, grande, mas posso garantir que vai ser analisado com a mesma tranqüilidade, independência e tecnicidade que são analisados todos os outros casos pelo Cade", disse Badin.

O presidente do Cade alertou que a avaliação da BR Foods não será resumida apenas a qual será a participação de mercado resultante da fusão, mas itens como, inclusive, a participação nas exportações. A meta é verificar se a operação gerará tamanho poder econômico que possa vir a prejudicar os consumidores. Se isso ocorrer, serão avaliadas as restrições possíveis. Badin lembrou de exemplos anteriores, como quando o Cade obrigou a Nestlé a desfazer a compra da Garoto. Citando exemplos de possíveis restrições, o presidente da autarquia citou venda de ativos ou parte dos ativos ou repasse de marcas.

Badin defendeu claramente a importância do Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro). "Visa garantir que seja possível, caso o Cade posteriormente decida pela reprovação total ou parcial da operação, que os negócios sejam separados. Isso é feito comumente em todos os casos em que há razoáveis preocupações concorrenciais", disse Badin. A decisão por propor um Apro caberá ao conselheiro relator do caso no Cade, que somente será escolhido depois que o processo chegar à autarquia. Isso pode demorar pelo menos dois meses, pois primeiramente o processo precisa passar pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e cada um desses órgãos tem 30 dias, cada um, para elaborar seu parecer.

As declarações foram dadas durante a abertura da Conferência Brasil - União Européia de Defesa da Concorrência e Defesa Comercial, ontem, na sede do Banco Central. Somente a abertura do evento foi aberta à imprensa. Badin afirmou ainda que "a crise não pode ser usada como argumento ou pretexto para determinados setores com interesses econômicos ou políticos tentarem aprovar medidas de limitação da concorrência". Sobre eventuais impactos concorrenciais da criação da BR Foods em outros países terão de ser tratados pelas empresas, disse Badin, sem haver intermediação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

Impasse

De antemão, a fusão entre Sadia e Perdigão cria um impasse no Cade, que é a possibilidade de o conselheiro Fernando de Magalhães Furlan poder participar do julgamento do caso, por ser parente, ainda que não em primeiro grau, do presidente da Sadia, Luiz Fernando Furlan. "Pela lei ele não está necessariamente impedido. Mas essa é uma questão que precisa ser analisada por todo o plenário do Cade e é uma questão de foro íntimo, também", disse Badin. O grau de parentesco com o presidente da Sadia gerou discussão semelhante quando Fernando de Magalhães Furlan estava prestes a assumir a procuradoria-geral do Cade, ainda durante o governo Fernando Henrique.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a união da Sadia e da Perdigão, criando a Brasil Foods (BRF), trará benefícios para o Brasil no comércio internacional. "Para as exportações, uma fusão como essa gera maior eficiência, principalmente em um momento em que o Brasil conquista mais mercado internacionais", disse o titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Welber Barral. Para ele, há vantagens potenciais, como no fortalecimento das estratégias de marketing, ressalvando que os impactos internos deverão ser tratados pelo SBDC.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Ayr Aliski)