Título: Advogados defendem revisão da legislação
Autor: Alvaro Figueiredo
Fonte: Gazeta Mercantil, 28/09/2004, Gazeta do Brasil, p. B-13

A revisão da legislação ambiental e aspectos correlatos constantes da Constituição foi defendida por advogados e ambientalistas durante a Conferência Nacional Sobre Legislação Ambiental, Conla, encerrada na última sexta-feira, em Porto Seguro, no Sul da Bahia. A idéia de flexibilizar limitações que prejudicam a atuação corporativa e podem provocar o fechamento de indústrias foi defendida por juristas e especialistas, ressalvando a constatação de preservação do meio ambiente.

"Os avanços são necessários por causa da confusão gerada pelos dispositivos relacionados ao meio ambiente, tanto na Constituição quanto na legislação ambiental", disse o especialista em Direito Ambiental Werner Grau Neto, que explanou sobre Revisão Constitucional e Ética Ambiental. A segunda versão da Conla está marcada para Brasília, em 2005, na sede da CNI, promovida pelo escritório Pinheiro Neto Advogados (PNA), em parceria com a Pataxó Turismo e Eventos.

Werner Grau Neto afirmou que para a sociedade a gestão ambiental é nova e os conceitos não está claros, nem na Constituição e tampouco na legislação infraconstitucional. Ele cita o exemplo do artigo 225, da Constituição Federal, cujo texto considera confuso e capaz de gerar interpretações ambíguas, a exemplo do artigo 170, também da CF, que trata da ordem econômica. "Precisamos conjugar o que diz o artigo 170 com o 225", afirmou. Werner Grau criticou a falta de ética e os conflitos resultantes dessa realidade, afirmando que "só pode existir uma sociedade ambientalmente respeitável se houver respeito à ética". Relacionando a ética ambiental com as empresas, ele aponta como essencial que se defina com exatidão o conceito de desenvolvimento econômico e preservação. "É preciso aplicar ética e responsabilidade civil, mas infelizmente não vemos isso hoje em muitos aspectos".

Para o advogado Fernando Botelho Penteado de Castro, outra questão a ser debatida se prende ao fato de que a legislação e a ação dos órgãos ambientais dão maior ênfase ao licenciamento para a implantação de estabelecimentos que exploram recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, do que ao monitoramento, causando entraves ao desenvolvimento econômico.

O limite da competência normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), foi ponto de discussão, levantado pela especialista em Direito Ambiental Grace N. Dalla Pria Pereira, coordenadora de meio ambiente da Confederação Nacional da Indústria, CNI. Ela afirmou que o Conama tem exorbitado suas funções normativas ao legislar, através de resoluções, sobre questões ambientais.

"Somente o Congresso Nacional é constitucionalmente competente para inovar na ordem jurídica", afirmou, indicando as sugestões encaminhadas ao Congresso pelo setor industrial do País, que incluem propostas de ajustes no texto da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, e sugestões de que o Conama seja notificado para que reveja algumas resoluções, de maneira a corrigir ilegalidades e extrapolação de competência, solicitar ao Conama que se abstenha de regular matérias que se encontram em fase de discussão no Parlamento, implementar um processo de consulta contínuo entre o Conama e Congresso Nacional, e indicar profissional graduado em direito, para compor e ou acompanhar a Câmara Técnica de Assunto.

kicker: A segunda versão da Conla está marcada para Brasília, em 2005