Título: Multinacionais brasileiras investem em planejamento
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Gazeta Mercantil, 18/04/2008, Direito Corporativo, p. A10

São Paulo, 18 de Abril de 2008 - Escritórios de advocacia do País, que assessoram empresas brasileiras que decidem investir no exterior - por meio de aquisições, subsidiárias ou holdings -, afirmam que é cada vez maior o número de empresas de origem brasileira que tornam-se multinacionais. O Machado Associados Advogados e Consultores, por exemplo, assessora aproximadamente 15 clientes, com mais de 25 projetos diferentes no exterior, que representam cerca de 20% do faturamento do escritório. "Antes atendíamos mais estrangeiros querendo saber sobre a legislação brasileira, hoje isso se inverteu", afirma a advogada Isabel Bertoletti, do Machado Associados. A maior preocupação desses empresários é conseguir um impacto tributário mínimo nessas reorganizações societárias, o que faz brilhar o setor de planejamento tributário internacional dessas bancas. Para Isabel, o primeiro passo é saber quais podem ser os países alvo e analisar a legislação tributária desses destinos. "Para a indústria têxtil os mais atraentes são: México, Argentina, Chile, Espanha. Construção civil: África, Índia, Peru. Cosméticos: América Latina, França, Itália", diz. Quanto à holding, por exemplo, Isabel explica que é preciso buscar um lugar onde a distribuição do lucro não sofra tributação. "Se a holding distribuir direto para o Brasil vai incidir 15% de Imposto de Renda na fonte. Se distribuir primeiro para a holding na Dinamarca, por exemplo, não haverá tributação na fonte desde que a empresa cumpra alguns requisitos como ser constituída sob determinado tipo societário e parte do capital for dirigida para investimento externo", diz. "Na Inglaterra, Uruguai e Ilha da Madeira, dependendo do investimento, também é assim", completa a advogada. Outra saída é buscar país com o qual o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação, assim o imposto é cobrado apenas em um dos países. "O tratado com o Equador, por exemplo, prevê que o lucro proveniente do país não deve sofrer tributação no Brasil. Além disso, o Equador tem alíquota local de 25% sobre o lucro, enquanto no Brasil, ela é de 34%", compara. Opção para exportadores A advogada Andréa Bazzo Lauletta, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, afirma que se uma empresa resolve aumentar a exportação, ao invés de exportar diretamente para o cliente pode primeiro exportar para uma subsidiária no exterior e esta finalizaria o produto e concentraria a exportação para os clientes. "Áustria, Holanda e Espanha, por exemplo, tem regras de não tributar lucros que sejam resultado de atividade operacional (não financeira)", diz. O advogado do TozziniFreire, Jorge Henrique Zaninetti, afirma que é comum que o exportador que precisa de mercadorias de fornecedor estrangeiro para finalizar seu produto abra uma subsidiária da empresa em país de alíquotas baixas e com o qual o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação. "Assim, a empresa brasileira ganha por meio de dividendos, que são isentos de tributação", diz. "Já planejamos isso para várias empresas. A Receita enxerga como uma operação mercantil comum", afirma Zaninetti. O advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida, lembra que há tratados que permitem que as empresas só paguem tributo sobre o lucro quando este for transferido para o Brasil. "A lei brasileira fala em tributação a cada 31 de dezembro, mas o tratado prevalece", diz. "O que se pode fazer também é não trazer o lucro para o Brasil, reinvestindo no exterior", completa. Em relação há dois anos, aumentou em 20% o número de empresas que procurou o Demarest para abrir negócio no exterior. Na KPMG no Brasil, o volume de trabalho nesse sentido mais que dobrou nos últimos dois anos. A sócia de tributação internacional, Marienne Munhoz, afirma que, segundo estudo da empresa de auditoria, a maioria dos investimentos de empresas brasileiras vai para América Latina, Estados Unidos, China e alguns países da Europa, como Alemanha e Holanda. "Se a empresa brasileira tem filial no estrangeiro, pode concentrar o controle do caixa do grupo no exterior. Aplicações feitas de outros países podem ter tributação menor", diz. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)()