Título: ICMS sobre peças pode aumentar no País
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/04/2008, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 24 de Abril de 2008 - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou, no início do mês, o Protocolo 41/08, que eleva a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com peças, componentes e acessórios para veículos. A medida vale para contribuintes de 13 estados, entre eles: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e São Paulo. "O setor recolhe o tributo pela substituição tributária. A novidade da medida é que ela impõe para vários estados o cálculo do tributo por dentro, o que pode elevar o preço dessas mercadorias em até 3,9%", calcula o advogado Douglas Bernardo Braga, do Martinelli Advocacia Empresarial. Na substituição tributária uma das empresas recolhe o ICMS pela cadeia produtiva inteira. O cálculo do tributo por dentro é aquele que usa o tributo na base de cálculo do próprio tributo. Braga afirma que em São Paulo o cálculo já é feito dessa maneira. "Para os paulistas, o que muda é que eles passarão a estar em situação de isonomia em relação aos concorrentes", diz. A advogada Ana Carolina Silva Barbosa, do Homero Costa Advogados, confirma que a nova fórmula de cálculo do ICMS que consta desse protocolo pode fazer a carga de ICMS aumentar para o setor. "Mas em Minas Gerais todos os setores submetidos à substituição tributária têm tido bom diálogo com a Secretaria da Fazenda. Creio que isso pode fazer com que a regulamentação em Minas não leve à elevação de preços", afirma. O protocolo do Confaz só entrará em vigor a partir da publicação de decreto regulamentador de cada estado. Estado de São Paulo O advogado Waine Domingos Peron, do Braga & Marafon, exemplifica algumas dúvidas que têm levado clientes, que passaram a ter que pagar ICMS pela substituição tributária em São Paulo, ao escritório. "Têm saído novas normas praticamente todos os dias. Tem certos segmentos que do final de 2007 para cá já tiveram que se adaptar a pelo menos 15 normas dispondo sobre substituição tributária", afirma o advogado. Dúvidas comuns Peron comenta que a principal dúvida dos clientes é em relação às possibilidades de cálculos que podem ser feitos. Eles querem saber, segundo o advogado, o que entra e o que não entra nesse cálculo. "Por exemplo, se o cliente compra de fora do estado, mas depois vai vender para fora do estado de novo, pode restituir o valor do ICMS pago na entrada quando a mercadoria for sair novamente", diz o advogado. Se a mercadoria é importada do exterior, o imposto deve ser pago pela substituição tributária na saída, de acordo com o advogado. Outra dúvida comum: se é feita importação e mera transferência do produto de uma empresa para outra do mesmo grupo (filial), paga-se pela substituição tributária? A resposta do advogado é sim. "A substituição tributária é boa desde que bem regulamentada", argumenta Perón. O coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), Otavio Fineis Júnior, reconhece que, de fato, para cada setor onde se implanta a substituição tributária, é preciso editar uma séria de normas. "Não é de fato algo simples e exige estudo de todas as pessoas envolvidas com isso. Há necessidade de produção grande de normas e isso é inevitável", explica Fineis. "Nossa experiência aqui tem mostrado que a leva de substituição tributária que implantamos desde fevereiro está indo bem, sem grandes percalços", diz. "A comissão que acompanha essa implantação formada por empresários e governo está reunida agora (ontem à tarde) para debater o andamento disso", afirma. Para Fineis, nos setores que ficaram obrigados à substituição tributária desde fevereiro (bebidas quentes, medicamentos, perfumaria, higiene pessoal) o novo sistema já está estabilizado. Para o coordenador, as novas normas surgem por causa de detalhes de alguns setores que nem mesmo, algumas vezes, as entidades representativas do setor sabem que existem. "Às vezes, as próprias entidades que congregam contribuintes de determinado setor não têm perfeito conhecimento de como a cadeia toda opera. Aparece dentro daquele setor um determinado segmento que precisa de tratamento diferenciado", afirma Fineis. Por exemplo, no setor de perfumaria há a venda direta, que é um canal de distribuição diferenciado. "Para esse caso, tivemos que editar nova norma", diz. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)()