Título: Empresários se preocupam mais com combate a cartéis
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Gazeta Mercantil, 28/05/2008, Direito Corporativo, p. A12

São Paulo, 28 de Maio de 2008 - Os especialistas em direito concorrencial estão na expectativa para saber quem serão os quatro novos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os nomes são esperados para junho, antes do recesso do Senado Federal, que deverá sabatinar os indicados ao cargo. A causa da ansiedade é justificada. Na atual gestão, o Cade e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) intensificaram as ações de repressão a cartéis. Segundo dados do Ministério a Justiça, divulgados ontem em evento sobre o tema promovido pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados, 75% dos recursos da SDE são voltados para a repressão dos cartéis. Hoje, há 300 investigações de cartéis em curso e 100 executivos sendo processados. Além disso, na esfera criminal, 3 executivos já foram condenados a prisão de 3 a 5,5 anos. Para o advogado Mauro Grinberg, do Barcellos Tucunduva, as empresas têm se preocupado cada vez mais com as ações de combate a cartéis no Brasil e no exterior. No Brasil, desde 2003, começaram a ser usadas três novas ferramentas contra o cartel: busca e apreensão, acordo de leniência - também conhecido como delação premiada - e interceptação (ou escuta) telefônica. Segundo Grinberg, a busca e apreensão tem sido realizada com o apoio da Polícia Federal e é cada vez mais comum. "Mas é bom que as empresas não se assustem com os 84 mandados cumpridos no ano passado porque muitos foram expedidos para postos de gasolina", pondera o advogado. Numa busca e apreensão, computadores, cadernos e documentos são recolhidos para investigação pela SDE, atualmente com apoio da Polícia Federal. Delação premiada Até hoje, já foram acordadas 10 delações premiadas. Mas Grinberg chama atenção para o dado porque nove ainda estão em negociação. "O Cade só julgou uma por enquanto", afirma. "O problema é a demora na produção de provas", diz. Somente o líder do cartel não tem o direito de fazer a delação premiada. O prêmio da delação pode ser a diminuição da pena ou até a imunidade do delator. Na apresentação, o advogado André Marques Gilberto, também do Barcellos Tucunduva, mostrou que em março, a SDE divulgou os requisitos que exigirá para concordar com a delação premiada. Eles são: confissão, desistir de ações judiciais, reconhecer a legalidade de busca e apreensão, não criar obstáculos injustificados na tramitação de processo criminal ou ação de indenização cível e cooperar com as autoridades. Escutas telefônicas Já quanto ao uso de escutas, o advogado comenta que elas estão sendo usadas com base em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). "Apesar de a Constituição dizer que elas só podem ser usadas em caso de investigação criminal", afirma. Grinberg chamou atenção ainda às sugestões de condenação do SDE que, na semana passada, pela primeira vez, pediu pena máxima a um grupo de empresas acusadas de cartel. "Antes, a média era de 10% a 15% do faturamento anual. Agora, a média já é de 20%", diz. A pena máxima é de 30%. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)()