Título: CCJ do Senado aprova mudanças no pagamento de precatórios
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/06/2008, Direitoo Corporativo, p. A12

Brasília, 19 de Junho de 2008 - Os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão reservar parte de sua receita líquida para pagar dívidas a pessoas físicas e jurídicas decididas pela Justiça, os chamados precatórios. Essa determinação está prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC), que altera o sistema de pagamento de precatórios em atraso, aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A PEC é um substitutivo de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), baseado em sete outras PECs sobre a questão. Durante a tramitação, foram feitas muitas alterações e a matéria será agora enviada ao plenário do Senado para deliberação. Pela proposta, os estados deverão reservar para os pagamentos de precatórios 0,6% de sua receita corrente líquida, o Distrito Federal 2% e os municípios entre 0,6% e 1,5%. Os recebimentos deverão passar por um cronograma de prioridades, em que os precatórios mais antigos serão pagos de forma mais rápida. Os credores de dívidas públicas, que tiverem interessem, poderão fazer compensação tributária dentro dos valores que têm a receber, contabilizando descontos junto ao Fisco, sendo permitido também deduzir seu crédito na compra de imóveis públicos, segundo o texto aprovado na CCJ. Essas dívidas vão sofrer correção com base no índice oficial de inflação, acrescido dos juros pagos nos rendimentos da caderneta de poupança. Se forem apresentadas novas emendas à matéria, durante sua discussão no plenário do Senado, ela deverá então retornar à comissão para nova análise, segundo alertou o senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ. Regime especial Entre as emendas feitas no texto do substitutivo aprovado, está a criação de um regime especial para os pagamentos dos precatórios, pelo qual 50% dos recursos seriam empregados em leilões de deságio, onde as dívidas de maior valor seriam negociadas com os credores para recebimento imediato, mas com desconto em favor do ente público. Para o pagamento das dívidas menores seriam reservados 30% dos recursos, que seriam distribuídos por ordem crescente de valor, ficando os 20% restantes reservados para o pagamento dos precatórios dentro da ordem cronológica. O advogado Marcelo Gatti Reis, que representou a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) na votação, disse que se a PEC for aprovada pelo Senado da forma como ficou o texto na CCJ, milhares de credores ficarão sem receber seus créditos. "Ou seja, vão continuar morrendo na fila sem receber o que ganharam por direito", disse. Como exemplo ele cita São Paulo, onde o município destinaria cerca de R$ 250 milhões por ano "para saldar uma dívida acumulada de mais de R$ 8 bilhões, sem falar nos novos processos que anualmente irão engrossar a fila", disse Reis. Calote público O advogado Marco Antonio Innocenti, membro da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), também criticou a aprovação da PEC. Segundo ele, a proposta Valdir Raupp (PMDB-RO) "ratifica o calote público no pagamento de precatórios, que representam hoje uma dívida pública de aproximadamente R$ 100 bilhões". O advogado defende a criação de mecanismos financeiros para que as dívidas possam ser saldadas. Isso, assinala, não foi feito pela CCJ. Da forma como ficou , diz Innocenti, o substitutivo só vai atender aos governadores e prefeitos. Eles, avalia o representante da OAB, "estão mais interessados em se livrar dos seqüestros de renda, que hoje vêm sendo realizados pelos tribunais em virtude da escancarada inadimplência, do que em criar condições efetivas para os pagamentos", afirma. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Agência Brasil)

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 19/06/2008 02:04