Título: Lei dos Seguros é aprovada em Comissão
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Fonte: Gazeta Mercantil, 03/07/2008, Politica, p. A8
Brasília, 3 de Julho de 2008 - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou ontem o substitutivo ao Projeto de Lei 3555/04 que institui o marco regulatório para o setor de seguros. Esse mercado movimentou R$ 68,6 bilhões em prêmios pagos e mais de R$ 400 milhões em contratos em 2007. A proposta, de autoria do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ) vem sendo chamada de Lei sobre o Contrato de Seguro (LCS) e estabelece, nos seus 141 artigos, regras para contratos, riscos, prêmios, co-seguro, resseguro, seguro de terceiros e sinistros. O texto aprovado reúne desde dispositivos novos, ainda não presentes na legislação brasileira, como já existentes na jurisprudência e em normas "infralegais", como portarias e regulamentos da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o setor. Como enfatizou o relator, ele deverá substituir os códigos Civil e Comercial na regulação do mercado securitário. Doença pré-existente Uma das inovações, por exemplo, é a impossibilidade de a seguradora negar o pagamento da indenização de seguro de vida, após o período de carência, sob a alegação de doença pré-existente. Atualmente, são comuns os casos de empresas que se recusam a reembolsar o segurado sob esse argumento, o que provoca o surgimento de milhares de ações judiciais. "A aprovação desse projeto dotará o Brasil de uma lei moderna", destacou o relator. Segundo ele, o texto provoca pouca intervenção no mercado de seguro, mas tem a qualidade de acabar com a insegurança jurídica que atinge o setor, principalmente do lado dos consumidores. Ele destacou que o projeto original, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi preparado com auxílio do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). O substitutivo estabelece que só poderão atuar no setor as seguradoras autorizadas pelo órgão fiscalizador (atualmente a Susep). A lei só abrangerá segurados e riscos existentes no País, devendo entrar em vigor um ano após a sua publicação. O texto proíbe ainda a contratação de seguro em moeda estrangeira. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.